O que fazer se você receber uma multa equivocada em um local onde não esteve?
O Portal do Trânsito ouviu especialistas em Direito do Trânsito para entender as possibilidades e ações para recorrer à multa equivocada
Você já recebeu uma multa, mesmo sem ter trafegado com o veículo no local? Embora rara, essa é uma incômoda situação possível de acontecer. Erro na leitura ou clonagem de placa são alguns exemplos de multa equivocada.
Caso tenha ocorrido com você, antes de tudo, o primeiro passo é verificar a autenticidade do documento e do órgão que aplicou a multa. Infelizmente, muitos condutores caem em golpes da “falsa multa”.
Atenção aos detalhes da multa
Após a verificação e comprovação de que o documento é verdadeiro, o condutor não deve se precipitar. É o que diz o advogado especialista em Direito do Trânsito, Marcelo Araújo.
“A recomendação que eu dou é: não se precipitar. Quando se trata de equipamento eletrônico que captura imagem, se torna mais fácil a identificação. Por exemplo, o modelo do carro, a tonalidade de cor, entre outros detalhes. Assim você saberá se era aquele carro ou não. E, também, para você saber se eventualmente é um clone ou algo parecido”, destaca.
O advogado lembra que, em uma autuação manual, a identificação do automóvel se torna complicada. “A primeira sugestão que a gente dá é que a pessoa vá até o órgão de trânsito e veja o auto de infração. Se ele não tem algum dado, rasura ou coisa parecida. E com o palmtop, muitas vezes, o sistema já puxa os dados do carro, então às vezes se torna complicado”, diz.
Ele relembra que esse tipo de erro seria mais fácil de acontecer em autos de papel (bloquinhos e caneta). Rasura, confusão de número, letras e caracteres alfanuméricos são alguns exemplos.
Vale ressaltar que uma multa equivocada pode ser aplicada pelo Detran do seu estado, órgãos municipais, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) e demais órgãos conveniados.
Posso recorrer de uma multa indevida?
Para o professor de Direito da Uniderp, Rafael Sampaio, o condutor deve comprovar por vários meios que não esteve no local. “Deve apresentar aos órgãos de trânsito documentos, ticket de estacionamento, filmagens de câmeras, entre outros, que possam sustentar sua versão”, destaca.
Ele lembra que o prazo para recorrer da multa equivocada começa a contar a partir da data de notificação. Ou seja, em 30 dias. Além disso, Marcelo Araújo ressalta que, quando se recebe a notificação da autuação, os prazos e datas para recorrer da multa lá estão descritos.
Em caso de clonagem, o professor Rafael Sampaio indica que o condutor deve ir a uma delegacia, registrar um Boletim de Ocorrência. E, logo em seguida, deve apresentar o BO ao Detran do seu estado.
“O Detran possui um procedimento interno de comunicação da clonagem onde serão solicitados vários documentos, como fotos do carro original e certificado de licenciamento, tudo para comprovar a propriedade do veículo”, informa Sampaio.
Por fim, atenção: alguns condutores para escapar dos pontos, optam por indicar outra pessoa responsável a assumir a multa. Vale lembrar que se considera essa ação como crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal). Caso comprovada a manobra, o condutor assumirá a multa e pode responder judicialmente.
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