Determinados tipos de veículos que circulam pelas rodovias brasileiras são regidos por uma legislação específica que se refere ao controle do tamanho e seu peso máximo. Trata-se da “Lei da Balança”, cuja fundamentação segue o estabelecido na Resolução 882/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cujo objetivo é evitar a circulação de veículos que não atendam a determinadas especificações.
Dessa forma, caminhões e outros veículos de cargas divisíveis, devem, obrigatoriamente, passar por balança onde as categorias de cada tipo têm determinado o limite de peso estipulado.
Como penalidade a quem não cumpre a referida legislação, está a aplicação de multa e retenção da carga e até mesmo do veículo. Além disso, há o acréscimo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.
Para detalharmos o assunto e compreender melhor como a “Lei da Balança” proporciona maior segurança para quem circula pelas rodovias e quais foram as mudanças atribuídas à essa legislação, conversamos com exclusividade com Rubem Penteado de Melo, engenheiro mecânico pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Ele é membro titular da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran e vice-presidente da Associação Paranaense dos Organismos de Inspeção Acreditados (APOIA).
Rubem Penteado é, também mestre e doutor na área pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Ele é autor do livro Amarração de Cargas e profissional contemplado com o Prêmio Volvo de Segurança no Trânsito em 1996, melhor trabalho do Simpósio no Internacional de Engenharia Automotiva (SIMEA) em 2005 e o “bestpaper” no 4.º Colloquium Internacional de Suspensões e Implementos Rodoviários SAE – Brasil em 2006.
Acompanhe as considerações do especialista!
Portal do Trânsito – O que determina a “Lei da Balança”?
Rubem Penteado de Melo – A chamada “Lei da balança” é, na verdade, um conjunto de documentos legais formado pelo Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) e diversas Resoluções e Portarias. A principal Resolução do CONTRAN atual é a 882/2021 que estabeleceu os limites de pesos e dimensões para os veículos.
Portal do Trânsito – Quem é o responsável por tais fiscalizações nas rodovias?
Rubem Penteado de Melo – Compete aos Órgãos com circunscrição sobre a via, polícias rodoviárias e concessionárias das rodovias concedidas.
Portal do Trânsito – Qual é a importância da “Lei da Balança” para a segurança nas estradas brasileiras?
Rubem Penteado de Melo – A “Lei da balança” estabelece os critérios de dimensões e pesos para garantir as condições de segurança no trânsito. Especialmente o controle do peso dos veículos de carga é fundamental para garantir a segurança e a vida útil das rodovias em dois aspectos:
– O controle do Peso Bruto dos veículos: de modo a preservar as chamadas Obras de Arte Especiais (pontes, viadutos etc.);
– O controle do peso nos eixos (ou “entre-eixos”) dos veículos: de modo a preservar os pavimentos.
Além disso, veículos que transitam com excesso de peso, além de consumirem mais diesel e danificarem seus componentes, como pneus, suspensão, etc…, aumentam o risco de acidentes. Especialmente aqueles associados com a capacidade de frenagem e os tombamentos nas curvas, alças de acesso, retornos, rotatórias, etc…
Portal do Trânsito – E, quanto às modificações da “Lei da Balança”, quando e por quais motivos foram estabelecidas?
Rubem Penteado de Melo – A alteração recente, consolidada na Resolução 882/2021, aumentou a tolerância na pesagem dos eixos de 10% para 12,5%. Isso ocorreu em função de dificuldades em garantir a distribuição do peso entre os eixos em determinados tipos de transporte. No entanto, a tolerância na medição do Peso Bruto manteve-se a mesma: 5%.
Além disso, foi liberado o conjunto com o semi reboque ou carreta chamada de 4º eixo com caminhão-trator de 3 eixos e um Peso Bruto Total Combinado – PBTC de 58,5 toneladas, reivindicado por alguns segmentos do transporte rodoviário.
Portal do Trânsito – O que determinava a “Lei da Balança” antes e o que se estabelece atualmente, sobretudo quanto ao limite de tolerância do peso?
Rubem Penteado de Melo – Quando pesado em balança, a tolerância para aplicação da multa era de 10% e recentemente passou para 12,5%. Além disso, com a regra adicional para conjuntos com PBTC até 50 toneladas que, no caso de o Peso Bruto não ultrapassar o limite de 5%, não terá autuação por excesso nos eixos.
Para conjuntos com PBTC maior que 50 t, pode-se autuar de forma independente no Peso Bruto e/ou nos eixos.
Portal do Trânsito – De que modo a “Lei da Balança”, quando fiscalizada devidamente, pode ajudar a reduzir o número de acidentes nas rodovias brasileiras?
Rubem Penteado de Melo – Além da capacidade de frenagem comprometida, ou seja, da distância maior necessária para parar, caminhões com excesso de peso tem sua estabilidade lateral reduzida drasticamente. E isso aumenta a possibilidade de ocorrer tombamentos.
Tombamento é o acidente mais frequente com veículos de carga: o que mais acontece, e quando acontece, é o que mais causa danos. Esse tipo de acidente tem uma característica: 90% são eventos “solitários”, ou seja, não tem um 2º veículo envolvido.
Portal do Trânsito – Por fim, o que é mais é importante ressaltar sobre a “Lei da Balança”?
Rubem Penteado de Melo – É importante lembrar que embarcadores bem como transportadores respondem solidariamente pelo excesso de peso dos veículos (ver Artigo 257 do CTB). Isso em qualquer tipo de frete, a cobrar ou não. E que existem dois tipos de fiscalizações dos pesos nas rodovias:
– Na passagem por balanças: e nesse caso aplicam-se as tolerâncias de 5% no Peso Bruto e 12,5% no peso “entre-eixo”;
– Na fiscalização pela Nota ou documento de transporte, comparando o peso declarado com a lotação autorizada inscrita naquele veículo (na sua Plaqueta de Dados Técnicos). E nesse caso a tolerância é zero, ou seja, não existe tolerância para o peso declarado na Nota Fiscal.