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26 de dezembro de 2024

Novo limite de pontos na CNH: o que você precisa saber!


Por Mariana Czerwonka Publicado 24/08/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h05
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Apesar de já estar há mais de um ano em vigor, a nova regra ainda traz muitas dúvidas aos internautas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica sobre tudo que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.

Em 2021 aconteceu uma das maiores alterações já realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dentre elas, foi estabelecido um novo limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para fins de suspensão do direito de dirigir. No entanto, apesar de já estar há mais de um ano em vigor, a nova regra ainda traz muitas dúvidas aos internautas. Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica novamente sobre tudo que você precisa saber sobre o novo limite de pontos na CNH.

A suspensão do direito de dirigir é uma das penalidades que pode ser aplicada ao condutor pela autoridade de trânsito, conforme determina o CTB. De acordo com a nova lei de trânsito, agora, para ter a CNH suspensa, o limite de pontos leva em consideração a gravidade das infrações cometidas. Antes, bastava somar 20 pontos no prontuário da CNH para ter o direito de dirigir suspenso.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

  • 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Aqui você pode ver a lista de todas as infrações descritas no CTB, separadas por assuntos.

Motoristas profissionais

Outra novidade da Lei 14071/20 foi distinguir a regra para condutores comuns e motoristas profissionais. Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.

Tempo sem dirigir

A nova lei de trânsito, no entanto, não alterou o tempo que o condutor deve ficar sem dirigir por estar com a CNH suspensa.

Quem atingir o limite de pontos na CNH, no período de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso por 6 meses a 1 ano e, se reincidir no período de um ano, a suspensão será de 8 meses a 2 anos. No caso de infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Sempre que tiver seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem.

Estímulo a condutas imprudentes

De acordo com Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito, o sistema de pontos na CNH não é perfeito, mas ajuda muito a fazer um controle de condutas arriscadas no trânsito, o que é necessário. “O sistema só tem utilidade se servir para desestimular de forma contundente o cometimento de infrações. Baseado nesse princípio, devemos levar em conta que o sistema deve ser razoável assim como aplicável”, explica.

O especialista diz ainda que é positivo rever os critérios, mas faz uma alerta: desde que seja para melhorar o conceito.

“A criação do sistema aconteceu para punir de forma mais justa e pontual os condutores. Ou seja, quando há uma alteração nesses critérios e o beneficiado acaba sendo justamente aquele que é infrator, a mensagem é que estamos colocando em demérito a boa vontade, o bom comportamento e a boa conduta de quem cumpre as regras. Em outras palavras, esse é um desestímulo perigoso”, finaliza.

Assista, na íntegra, a resposta do especialista Celso Mariano no Programa Tira-dúvidas de trânsito sobre o que é suspensão do direito de dirigir.

 

8 comentários

  • joão lucio
    19/06/2023 às 10:33

    Fiz o licenciamento do meu carro e não apareceu nenhuma multa, de repente aparecereram 28 pontos de multa que não fazem parte do trajeto que faço normalmente e uma de 2019!!!! Estou sendi intimidado a entregar a habilitação, acho que é mais um golpe do detran

  • Valter giardi.
    26/09/2023 às 19:27

    Boa noite gostaria de saber . Minha esposa está terminado o curso para adquirir a permissão para digirir E o carro está em nome dela eu como profissional levei umas multas com o carro dela ..gostaria de saber isto pode prejudicar o andamento do precesso dela Aguardo

    • Mariana Czerwonka
      27/09/2023 às 14:24

      Valter

      Sim, vocês devem indicar o condutor infrator para que ela não assuma as infrações que não cometeu.

      Equipe Portal

  • Alexandre Jose Domingues
    02/10/2023 às 21:21

    boa noite tudo bem com vcs.
    eu que cometi a multa com o carro de minha esposa e porem com a mudança de papel impresso para o digital , não fiz a a transferência no prazo da multa para mim, e passou o período de transferência e agora minha esposa esta para suspender a carteira dela tem alguma coisa que eu possa fazer, para transferir depois doprazo vencido.

    • Mariana Czerwonka
      03/10/2023 às 09:14

      Alexandre

      Administrativamente acredito que não seja possível apresentar o condutor após passado o prazo, talvez judicialmente você consiga. O melhor seria fazer uma consulta com um advogado especialista na área.

      Equipe Portal

    • Gabriela Maestri
      24/10/2023 às 22:25

      Olá.
      Extrapolei os 20 pontos entre 2020/21. Fui notificada em 2023, tive CNH suspensão e fiz curso de reciclagem. Minha suspensão já terminou. No entanto, posteriormente às multas que geraram a suspensão, em 2021, recebi mais uma multa gravíssima, que estava sendo julgada no JARI eque, somente agora, saiu o resultado. Corro o risco de abrirem outro processo de suspensão ou cassação? Obrigada.

      • Mariana Czerwonka
        25/10/2023 às 09:46

        Gabriela

        Sim, se a multa for daquelas que causa a suspensão direta é possível.

        Equipe Portal

  • CATARINA CABRIOTTI
    29/10/2023 às 20:46

    Meu pai tem uma moto em meu nome. Cometeu infrações por excesso de velocidade, não tenho carteira pra moto. Quais consequencias posso ter, visto que as multas da moto cairam em inha CNH sem habilitação pra moto?

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