Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

07 de setembro de 2024

Novo governo: Senatran integrará o Ministério dos Transportes

A partir de agora, conforme o Decreto 11.360/23, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estará vinculada ao Ministério dos Transportes.


Por Mariana Czerwonka Publicado 02/01/2023 às 18h00
Ouvir: 00:00

Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (01/01), em edição especial, a nova estrutura da pasta que tratará das decisões relacionadas as normas do trânsito brasileiro. A partir de agora, conforme o Decreto 11.360/23, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) estará vinculada ao Ministério dos Transportes.

Além da Senatran (que já existia), o Decreto também cria a Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário e a Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário.

Ainda de acordo com o Decreto, o Ministério dos Transportes terá como uma de suas áreas de competência a política nacional de trânsito. Além disso, a Senatran será composto de dois departamentos:

  • Departamento de Segurança no Trânsito;
  • Departamento de Regulação, Fiscalização e Gestão.

Até o fechamento desta matéria, ainda não havia sido divulgado o nome do novo secretário ou secretária da Senatran e nem de quem irá chefiar os departamentos dentro do Ministério dos Transportes.

Conforme o Decreto, caberá a Senatran  exercer as competências estabelecidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

Todas as atribuições da Secretaria de Trânsito você encontra no Decreto 11.360/23, que é possível acessar aqui.

Secretaria Nacional da Mobilidade Urbana

Por outro lado, o Decreto 11.333/23 criou a Secretaria Nacional da Mobilidade Urbana, vinculada ao Ministério das Cidades.

Esta tem como uma de suas atribuições formular, em articulação com os entes federativos, com o setor privado bem como com organizações não-governamentais, políticas, programas e ações relacionadas ao acesso aos serviços de transporte coletivo e à mobilidade urbana.

Todas as atribuições da Secretaria da Mobilidade Urbana você encontra no Decreto 11.333/23, que é posssível acessar aqui.

Receba as mais lidas da semana por e-mail

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *