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21 de novembro de 2024

Novas normas simplificam seguro auto a partir de 1º de setembro


Por Mariana Czerwonka Publicado 17/08/2021 às 16h39 Atualizado 08/11/2022 às 21h24
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O objetivo das novas normas, publicadas pela SUSEP, para o seguro auto é a ampliação de acesso e desenvolvimento do mercado.

Novas regras seguro autoFoto: Pixabay.com

Foi publicada na semana passada, no Diário Oficial da União (DOU), a Circular nº 639 da  Superintendência de Seguros Privados (Susep) que dispõe sobre regras e critérios para a operação de seguros do grupo automóvel.

A nova norma, que entrará em vigor no dia 1º de setembro, simplifica e flexibiliza o seguro auto e visa a inclusão e a ampliação de acesso, promovendo o desenvolvimento do mercado.

O seguro auto é uma das principais modalidades do país, responsável pela arrecadação de R$ 17,43 bilhões em prêmios no primeiro semestre do ano. O valor é 6,8% superior ao do mesmo período de 2020.

No entanto, dados do Denatran e da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019, número que chega a pouco mais de 33% se considerados apenas veículos com até 10 anos de fabricação. Para a superintendente da Susep, Solange Vieira, a circular representa uma ação importante no processo de acesso ao seguro e desenvolvimento do setor.

Trabalhamos para o seguro ser uma opção para o cidadão se proteger e proteger seu patrimônio. As mudanças no seguro auto propiciarão muitas oportunidades para o mercado e, principalmente, para novos consumidores de seguro. Trata-se de oferecer mais acesso e possibilidade de escolhas”, afirma Solange.

Novas normas seguro auto

Entre as mudanças implementadas pela Autarquia está a possibilidade da contratação do seguro sem a identificação exata do veículo. Esta medida, alinhada a práticas internacionais, aumenta, por exemplo, o acesso a motoristas de aplicativos e condutores que já adotam o compartilhamento de automóveis. Ou ainda, que utilizam carros por assinatura ou alugados.

Outras novidades são a possibilidade de comercialização de coberturas de casco abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado. A permissão para estruturação de coberturas de casco de forma parcial, com assunção apenas de parte do risco pela sociedade seguradora. E, também, a exclusão de limite para caracterização de indenização integral permitirão maior diversificação de produtos e preços. Nesse sentido, atendendo às necessidades e preferências de diferentes consumidores.

Esperamos um crescimento significativo do mercado nos próximos anos, com ampliação de cobertura, inclusão e, principalmente, inovação. E, a partir de agora, as bases para um ambiente favorável à competição e novos negócios. Dessa forma, com menos restrições regulatórias, estão lançadas”, afirma o diretor da Susep, Rafael Scherre.

Além disso, será possível a contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo. “A proposta traz grande flexibilidade em relação às regras atuais. Nesse sentido, esperamos novos produtos e mais segurados. Sempre com boas práticas de conduta e total transparência por parte das seguradoras”, explica Mariana Arozo, coordenadora-geral de regulação de seguros massificados, pessoas e previdência da Susep.

A norma pode ser lida na íntegra por este link.

Com informações da Assessoria de Imprensa da SUSEP

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