Nova lei irá alterar exigências para mudança de categoria da CNH
Assim como foi feito para as categorias D e E na recente alteração da Lei 14071/20, agora haverá alterações nas exigências para habilitar-se na categoria C.
Ao tirar a primeira habilitação o condutor só pode habilitar-se nas categorias A (moto) e B (carro). Para mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para C, D ou E, há novas exigências e deve ser feito um novo processo com etapas diferentes da formação inicial do condutor. Atualmente, mudar de categoria da CNH pode significar a conquista de uma nova profissão. Para dirigir veículos de transporte coletivo, escolar e de cargas, por exemplo, além de curso especializado é preciso ter uma dessas três categorias.
Recentemente, a Lei 14071/20 alterou os critérios para mudança para categoria D e E, no entanto, nada havia mudado em relação a categoria C. Agora, o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.112/22, que foi aprovado no Senado ontem (03/08) e só aguarda sanção presidencial, corrigiu essa questão e alterou as exigências para quem pretende se habilitar na categoria C.
Atualmente, quem pretende mudar para categoria C, não pode ter multa por infração grave ou gravíssima e nem ser reincidente em multa por infração média nos últimos 12 meses. A partir do momento que a nova lei entrar em vigor, haverá uma flexibilização na regra. Bastará o candidato não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos doze meses.
Veja requisitos para mudança de categoria da CNH para C, D e E
O primeiro passo para mudar de categoria de CNH é procurar um Centro de Formação de Condutores (CFC). Depois disso, é necessário pagar as taxas referentes ao processo e fazer as aulas práticas de direção veicular correspondente à categoria pretendida.
Requisitos para solicitar a Categoria C:
- Ter pelo menos 1 ano de habilitação na categoria B.
- Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por infração média (atualmente)/ Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (depois da entrada em vigor na nova lei).
- Conseguir aprovação em exame de aptidão física e mental.
- Realizar curso prático de 20 horas/aula bem como teste de direção veicular.
Requisitos para solicitar a Categoria D:
- Ser habilitado na categoria “C” por pelo menos 1 ano, ou no mínimo, 2 anos na categoria “B”.
- Ter mais de 21 anos bem como ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Requisitos para solicitar a Categoria E:
- Estar habilitado há pelo menos um ano na categoria “C”. Quando o condutor, oriundo da categoria B, pretender mudar da categoria D para E, deve estar habilitado há, no mínimo, um ano na categoria D (Res.789/20).
- Ter mais de 21 anos bem como ser aprovado em exame de aptidão física e mental.
- Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
- Realizar curso prático de 20 horas/aula e teste de direção veicular.
Dirigir veículo incompatível
Dirigir um veículo com CNH ou Permissão para Dirigir (PPD) incompatível com a categoria do veículo, por exemplo, é infração gravíssima, com multa de R$ 586,94. Além disso, é prevista a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Categorias de habilitação
O PL de Conversão da MP nº 1.112/22 também trouxe alterações nas descrições das categorias de habilitação.
De acordo com Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, as categorias de habilitação passam a prever, expressamente, a abrangência das categorias “inferiores” pelas “superiores”. Ou seja, quem possui categoria C também estará autorizado a conduzir os veículos para os quais se exijam categoria B. Assim como, quem possui categoria D poderá conduzir veículos das categorias C e B.
“Deixou-se, entretanto, de se incluir, taxativamente, a mesma regra para a categoria E. Também passa a ser prevista a possibilidade de condução de combinação de veículos por condutores das categorias B, C ou D, quando não atingir as capacidades exigidas para categoria E. Ambas as regras já são aplicáveis atualmente, com previsão na Resolução do Contran n. 789/20, e passarão a estar no texto legal”, explica o especialista.
Conforme a MP, o texto ficará dessa forma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III – Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV – Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Veja outras modificações da MP aprovada no Congresso, além da exigência da mudança de categoria da CNH, que alteram o CTB
A nova lei ainda depende de sanção presidencial que deve acontecer nos próximos dias.