Nova lei de trânsito: o que muda para os motociclistas em abril
Portal mostra as mudanças trazidas pela nova lei de trânsito que afetam diretamente os motociclistas. Veja quais são.
O Portal do Trânsito, com a missão de informar a população, continua produzindo reportagens especiais sobre as alterações na legislação de trânsito que entram em vigor em abril.
Nesta reportagem abordaremos, especificamente, as mudanças trazidas, pela Lei 14.071/20, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro e afetam diretamente os motociclistas.
As regras como validade da CNH e suspensão do direito de dirigir afetarão todos os condutores, inclusive motociclistas. O antes e depois das principais mudanças, você encontra aqui
Transporte de crianças nas motos
A partir de abril, apenas crianças maiores de 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.
Eduarda Marsili, que é especialista em gestão de projetos e advocacy da ONG Criança Segura, disse em entrevista ao Portal do Trânsito, que a modificação é um grande avanço.
“Antes dessa idade as crianças ainda não têm equilíbrio nem discernimento suficiente para serem transportadas em motocicletas. Além disso, seus corpos são muito frágeis e com menor capacidade de absorção de impactos ocasionados por acidentes”, afirmou.
Transporte de crianças na moto |
|
A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada. | |
Como é | Como ficará |
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. | Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. |
Uso obrigatório do farol baixo durante o dia
O uso do farol baixo tanto de dia, como de noite, já é obrigatório para motocicletas, motonetas e ciclomotores. A regra permanece assim, o que muda é a penalidade para quem não a cumprir. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração pelo descumprimento da regra será de natureza média.
Uso do farol, durante o dia, para motocicletas | |
Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia. | |
Como é | Como ficará |
De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. | A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. |
Viseira
A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas. O seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, desenvolvido para essa finalidade. As penalidades para quem não usa o equipamento corretamente sempre foram questionadas. A questão fica agora normatizada.
Viseira | |
A viseira pode ser levantada quando a motocicleta estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento. | |
Como é | Como ficará |
Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244): Infração gravíssima Multa de R$ 293,47 Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169): Infração leve Multa de R$ 88,38. |
– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).
Infração média Multa de R$ 130,16 Retenção do veículo para regularização. |
Leia também:
Nova lei: saiba quais são as infrações que não somarão mais pontos na CNH