Uma dúvida muito comum sobre as novas regras de trânsito que entram em vigor em abril de 2021 é sobre infrações auto suspensivas. A regra será alterada? Veja a resposta aqui.
Resumo da notícia
- A partir de abril de 2021 entram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro, previstas pela Lei 14071/20.
- Uma das mudanças é em relação ao limite de pontos para suspensão do direito de dirigir.
- Essa, porém, não é a única forma de ter a CNH suspensa. Entenda!
O Portal do Trânsito está realizando uma série de reportagens para informar à população sobre as mudanças que ocorrerão no trânsito, a partir de abril de 2021. Como haverá uma alteração significativa no processo de limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir, muitos condutores têm dúvidas sobre as infrações, comumente chamadas de auto suspensivas.
Por esse motivo, o Portal do Trânsito explica tudo sobre as infrações que levam à suspensão direta do direito de dirigir e se haverá alguma alteração na norma.
A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem ser excedido o número máximo admissível de pontos no período de 12 meses. Certos crimes ou infrações podem levar à suspensão direta.
Essa situação continuará a ser aplicada a partir de abril de 2021. A Lei 14071/20 não alterou a regra de suspensão da CNH nesses casos. “Sempre que tiver o seu direito de dirigir suspenso, o condutor terá que entregar a CNH, cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem”, explica Eliane Pietsak, pedagoga e especialista em trânsito.
A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.
Veja a lista de infrações que levam direto à suspensão do direito de dirigir
De acordo com Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, há infrações que se cometidas uma única vez, sem a necessidade de somatória de pontuação, já podem levar a suspensão do direito de dirigir.
“Estas infrações são facilmente verificáveis no CTB porque no próprio artigo da infração já vem escrito penalidade multa e suspensão do direito de dirigir”, explica.
Ainda conforme o especialista é por esse motivo que muitos chamam essas infrações de auto suspensivas. “A expressão, porém, não está escrita no CTB, mas é comumente utilizada. Alguns também chamam de infrações mandatórias, pois são infrações que o próprio tipo infracional no CTB já descreve a necessidade da imposição dessa penalidade”, conclui Julyver.
Dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (Art.165)
Apesar de ser um ato criminoso, mais de 50% dos acidentes de trânsito no Brasil envolvem alguém alcoolizado. Segundo a Res.432/13 do Contran, condutores flagrados em bafômetro com concentração de álcool igual ou maior do que 0,05 miligramas por litro de ar, dosagem maior que zero por litro de sangue no exame sanguíneo ou com capacidade motora alterada e notificada pela autoridade de trânsito, serão autuados por infração gravíssima, multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
No entanto, passa a ser crime de trânsito se a concentração de álcool for igual ou maior de 0,34 miligramas por litro de ar, 6 decigramas por litro de sangue no exame sanguíneo ou fique constatada a alteração na capacidade psicomotora do condutor. Neste caso, além da pena relativa à infração, o condutor poderá ser detido por um período de seis meses a três anos.
Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (Art.165-A)
As mesmas penalidades aplicadas ao condutor que é flagrado dirigindo embriagado são destinadas ao condutor que se recusa a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (Art.174)
Também considerada uma infração gravíssima e que pode levar a suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70.
Disputar corrida por espírito de emulação (competição ou rivalidade) em vias públicas (Art.173)
O famoso “racha” continua sendo uma atitude comum, principalmente entre os jovens, em boa parte das cidades brasileiras. Sem entender o perigo, muitos condutores se envolvem em corridas na rua para testar seus veículos e até mesmo sua capacidade de enfrentar desafios.
Além de ser um crime de trânsito, esse ato caracteriza-se como uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, remoção do veículo, recolhimento da CNH e também leva a suspensão direta do direito de dirigir.
Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (Art.175)
Outra infração gravíssima e que pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa também é de R$ 2.934,70.
Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (Art.191)
O condutor que ultrapassar mais de um veículo de cada vez ou fizer essa manobra junto com um segundo veículo que já iniciou a ultrapassagem, ou ainda sem tempo hábil para retornar à sua faixa de rolamento, por exemplo, poderá ser autuado por estar realizando uma “ultrapassagem forçada”, mesmo em trecho onde é permitido fazê-la.
Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir.
Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (Art.170)
O Código de Trânsito Brasileiro responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres. A boa convivência entre condutores e pedestres depende do respeito aos direitos e deveres de cada um. Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via também é uma infração que leva à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 2.934,70, com retenção do veículo e recolhimento da CNH.
Transpor bloqueio policial (Art.210)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa infração também é gravíssima e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A multa é de R$ 293,47, com recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (Art.218)
Exceder os limites de velocidade é uma das maiores causas de acidentes no trânsito e é a infração mais cometida em todo Brasil.
“A velocidade do veículo deve ser compatível com todos os elementos do trânsito, principalmente às condições adversas. Em alta velocidade, muitas vezes não há tempo suficiente para evitar o acidente”, diz Pietsak.
Segundo o CTB, transitar em velocidade 50% superior à máxima permitida para o local é infração gravíssima, com multa de R$880,41.
Dirigir motocicleta sem capacete, viseira, óculos ou vestuário exigido por lei (Art.244)
Pesquisa do Ministério da Saúde, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aponta que, apesar de obrigatório, 20% dos motociclistas não usam o capacete. “Muitos pilotos negligenciam o uso do capacete para pequenos percursos ou em áreas muito conhecidas”, aponta a pesquisa.
Estudos efetuados para avaliar a eficácia do uso de capacetes, demonstraram que o seu uso pode prevenir cerca de 69% dos traumatismos crânio-encefálicos e 65% dos traumatismos da face. O capacete protege o usuário, desde que utilizado corretamente, ou seja, afivelado, com todos os seus acessórios e complementos.
A viseira* também é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas. O seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, desenvolvidos para essa finalidade.
Desobedecer a norma, nesse caso, é infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
*A viseira levantada não se enquadra nessa infração de trânsito.
Passageiro sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor ou no carro lateral (Art.244)
As regras de segurança valem tanto para condutores como para passageiros. Por esse motivo, passageiro sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor ou no carro lateral também pode levar à suspensão direta do direito de dirigir. A infração é de R$ 293,47 e também prevê recolhimento da CNH.
Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (Art.244)
Quando analisamos as estatísticas de acidentes envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos estiveram envolvidas em oito de cada dez acidentes indenizados em 2019 pelo DPVAT.
Além de ser muito perigoso, fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma roda é também uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.
Motocicleta com faróis apagados, ou com criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (Art.244)
O transporte de crianças, em qualquer veículo, tem que ser realizado com muita segurança. No caso das motocicletas é proibido levar crianças menores de sete anos ou que não tenham condições de cuidar de si próprias. A partir de abril, a regra vai mudar quanto ao transporte de crianças em motos. Veja aqui.
Infelizmente, essa é uma regra que não é seguida por muitos motociclistas e que representa uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (Art.176)
Além de infração com suspensão direta do direito de dirigir, essa atitude também pode ser caracterizada como crime de trânsito. A solicitação de ajuda especializada é uma maneira de prestar socorro à vítima. A multa é de R$ 1.467,35, com recolhimento da CNH.
Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (Art.176)
Sinalizar o local do acidente é uma das primeiras providências a serem tomadas ao se presenciar um acidente. Essa atitude pode evitar novos acidentes e atropelamentos.
Essa também é uma infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, recolhimento da CNH e pode levar à suspensão direta do direito de dirigir.
Todas as normas têm em comum o potencial risco que oferecem à segurança, se forem transgredidas.
“Ao cometer muitas dessas infrações, ficar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um tempo, pode ser o menor dos males. Todas as situações citadas podem colocar em risco a vida do próprio infrator, assim como a dos demais usuários das vias”, argumenta Pietsak.
Depois de cumprida a penalidade é possível recuperar a CNH após um Curso de Reciclagem, que pode ser feito tanto presencialmente como a distância.