Nova lei de trânsito e ciclomotores: quais são as regras para transitar em vias urbanas
Quais as alterações da Lei 14071/20 em relação aos ciclomotores? É preciso de habilitação para dirigir o veículo? Veja as respostas!
A nova lei de trânsito alterou vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive, algumas específicas para condutores de ciclomotores.
Mas, quais são, de fato, os veículos considerados ciclomotores pela legislação? Essa e outras questões sobre como a Lei 14071/20 altera as regras para transitar na rua, foram respondidas pelo gerente de relacionamento da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), Sérgio Oliveira, em entrevista exclusiva ao Portal do Trânsito. Acompanhe!
Portal do Trânsito – Quais os veículos são considerados ciclomotores?
Sérgio Oliveira – Segundo a resolução CONTRAN 842/2021, ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, o equivalente a 3,05 polegadas cúbicas. Pode ser também um veículo equipado com motor de propulsão elétrica, que desenvolva potência máxima de quatro kW (quilowatts) e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Portal do Trânsito – O que diz a legislação a respeito da circulação dos veículos ciclomotores?
SO – Segundo o artigo 57 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria destinada a eles. A circulação é proibida nas vias de trânsito rápido e sobre as calçadas das vias urbanas.
Portal do Trânsito – Para conduzir veículos ciclomotores, é preciso ter CNH e registro do veículo para trafegar na via? Por favor, explique essa questão.
SO – É necessário ter a Autorização para Condução de Ciclomotores – ACC ou a CNH na categoria A. Após a publicação da Lei 13.154/15, o ciclomotor passou a ser tratado como qualquer outro veículo automotor.
Com isso, deve ser registrado e licenciado no órgão executivo de trânsito estadual – DETRAN para trafegar na via.
Portal do Trânsito – E quanto às bicicletas elétricas: é possível andar sem CNH na via?
SO – De acordo com a Resolução CONTRAN 465/2013, para que uma bicicleta elétrica seja equiparada a uma convencional, ela deve ter motor elétrico de potência máxima menor ou igual a 350 watts, com assistência nos pedais – Pedelec, mas não pode contar com acelerador ou variador manual de potência. Se uma dessas características não for atendida, é considerada um ciclomotor, exigindo habilitação e registro para sua condução.
Portal do Trânsito – Que alteração trouxe a Resolução nº 842/21 sobre o assunto?
SO – A resolução incorporou os veículos autopropelidos, como os patinetes nas definições de novos veículos/modais em circulação.
Portal do Trânsito – Quais são os pontos positivos dessas mudanças para o trânsito e mobilidade urbana no Brasil?
SO – A legislação passa a considerar os novos modais que estão surgindo no cenário da mobilidade e micromobilidade.
Portal do Trânsito – E, para finalizar, quais são os pontos de atenção relacionados às respectivas alterações na Resolução?
SO – Assim como nas bicicletas elétricas, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos apresentam restrições quanto a suas áreas de circulação, limitados somente a áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas.
Entendi todas as regras de trafegar com o ciclomotor na área urbana, e o prazo que temos para emplacar, e habilitação, e fica proibido em circular em pistas de alta velocidade.
Dúvidas: posso circular com o ciclomotor, sem habilitação e sem emplacamento até poder regularizar no Detran dentro do prazo dado.
Dúvida: Marginal na pista local, e permitido circular ou e considerado pista de alta velocidade.
Em relação a nova lei em São Paulo dos ciclomotores, pode continuar circulando até o prazo máximo dado para regularizar, tanto o emplacamento como habilitação.
O QUE SERIA UMA PISTA RÁPIDA PARA CICLOMOTOR? UMA VEZ QUE, EM DIVERSAS VIAS, A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA É DE 50 KM/H?
A AVENIDA 23 DE MAIO, VM PERMITIDA 60 KM/H (20% ACIMA DA VM DE UMA 50 CC), É CONSIDERADA VIA RÁPIDA?
Anderson
Conforme o CTB, via rápida é aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Equipe Portal