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21 de dezembro de 2024

Nova lei de trânsito: deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima


Por Mariana Czerwonka Publicado 10/11/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h39
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A partir de abril de 2021, deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima.

Resumo da Notícia

  • A Lei 14071/20 altera o CTB e muda gravidade da infração para quem não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista.
  • A lei entra em vigor em abril de 2021.
  • Atualmente a infração é grave.

 

Ultrapassar ciclistaFoto: Arquivo Tecnodata.

Lei 14.071/20, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no mês passado e define novas regras de trânsito no país.

Uma das mudanças está em relação à gravidade da infração de trânsito que diz respeito a ultrapassagem de ciclistas, conforme alteração no Art. 220 do CTB. A partir da entrada em vigor da nova lei, deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclistas será infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

Atualmente a infração é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos no prontuário do condutor.

Anna Maria Prediger, que é especialista em trânsito e também ciclista, afirma que não resolve nada aumentar a punição se não houver a fiscalização.

“Nunca vi alguém ser autuado por isso, e presencio muitos desrespeitando a norma”, conta.

Para a especialista, o que poderia aumentar a segurança do ciclista seria a certeza da fiscalização. “Além, é claro, de educação para o futuro”, analisa.

Cuidados ao ultrapassar ciclista

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos não motorizados. No dia a dia do trânsito, porém, a realidade não é bem assim. Para Eliane Pietsak, que é pedagoga especialista em trânsito, existe uma espécie de competição nas vias. “Condutores de veículos de menor porte têm a vantagem da agilidade, enquanto motoristas de ônibus e caminhões se impõem pelo tamanho dos veículos”, argumenta.

A regra fundamental para os motoristas e motociclistas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é respeitar a distância lateral de 1,5m ao ultrapassar ciclistas, além disso, dar a preferência e facilitar a passagem em cruzamentos e conversões. “O condutor deve estar sempre atento aos retrovisores, com especial atenção aos pontos cegos”, diz a especialista.

Ainda conforme Pietsak, não há como descer do veículo e medir, com uma régua, a distância correta de 1,5m que distancia o carro da bicicleta. “Por esse motivo, o bom senso ainda é o melhor método, pois instintivamente todos sabem quando estão próximos demais de uma bicicleta ou de qualquer outro veículo, sem ainda desconsiderar a combinação dos fatores para aquela determinada situação”, afirma.

Dirigir perto demais da bicicleta é caracterizado como um ato imprudente, pois não é preciso acontecer o choque para colocar em risco a vida do ciclista, até mesmo as “finas” que são tiradas são capazes de produzir grandes tragédias. Portanto, o condutor deve ser previdente e cuidadoso.

Conflitos

No cotidiano do trânsito é inevitável que surjam conflitos, porque cada pessoa tem necessidades e objetivos diferentes. Condutores de automóveis têm necessidades e objetivos diferentes dos de motoristas de Transporte Escolar, motociclistas, ciclistas, etc.

Além disso, de acordo com a especialista, os papéis que são assumidos no trânsito não são fixos. Quando o cidadão está dirigindo, muitas vezes desrespeita o espaço do ciclista, sem levar em conta sua fragilidade. Quando larga a armadura que o veículo proporciona e pega uma bicicleta, volta a sentir na pele a fragilidade do ciclista: reclama, disputa espaço e entra em conflito com motoristas. Apesar disso, depois que retoma o papel de motorista, rapidamente volta a desrespeitar os ciclistas.

“Este exemplo ilustra bem a dificuldade de um se colocar no lugar do outro, mas esta á a única maneira de se entender e respeitar necessidades e direitos dos demais”, conclui Pietsak.

Nota

O Portal do Trânsito aproveita o tema da matéria para prestar solidariedade aos familiares, amigos e, principalmente à Marina Kohler Harkot, de 28 anos, que foi atingida quando pedalava na Avenida Paulo VI no domingo (8).

Marina era uma lutadora a favor da segurança viária e da mobilidade urbana ativa. Infelizmente morreu lutando pelo que acreditava.

A jovem era cicloativista e tinha a bicicleta como principal meio de transporte. Além disso,  era pesquisadora de mobilidade urbana. Atuou no Conselho Municipal de Transporte e Trânsito e foi coordenadora da Ciclocidade (Associação de Ciclistas Urbanos de São Paulo).

Nossas sinceras homenagens.

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