Nota de esclarecimento
O Portal do Trânsito vem a público informar que o post “Direito de Ultrapassar X Dever de Deixar Ultrapassar”, publicado em 20 de outubro de 2014 nesse site, é de autoria do advogado, especialista em trânsito, MARCELO ARAÚJO.
Apesar de constar no resumo do post a autoria do advogado, como pode se perceber na imagem ao lado, o post foi classificado como sendo da jornalista Mariana Czerwonka.
Esse erro infelizmente ocorreu devido a um processo manual de migração dos posts do Portal do Trânsito, ocorrido em outubro de 2015. Foram reclassificados mais de 5.000 posts do site, manualmente, por diversos colaboradores, o que culminou com esse equívoco.
O Portal do Trânsito reforça que é um veículo sério, comprometido com a ética e com a verdade. Jamais nos apropriaríamos de um texto intencionalmente sendo que o AUTOR era colaborador do site e teve mais de 170 posts publicados, sempre divulgado como autor e responsável pelo conteúdo.
Pedimos desculpas pelo acontecimento e diante desse cenário, iremos revisar novamente todos os post reclassificados à época da migração.
Certos da compreensão de nossos internautas, agradecemos pela oportunidade de esclarecimento dos fatos.
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