O pagamento de multas de trânsito e impostos dos veículos agora poderá ser realizado por meio do cartão de crédito ou débito. Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autoriza os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito a firmar acordos técnico-operacionais que viabilizem as novas formas de quitação para os motoristas.
Na prática, o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relacionados aos veículos poderá ser realizado em parcelas mensais, por meio do cartão de crédito. A norma também determina que a “efetivação do parcelamento por meio do cartão de crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV”.
Os motoristas ainda poderão pagar multas já vencidas. No entanto, nesses casos, haverá cobrança de juros.
Para o Contran, as mudanças vão permitir que o cidadão pague suas dívidas com maior facilidade, o que deve contribuir para reduzir a inadimplência e garantir a arrecadação.
Em relação aos órgãos, os que se interessarem em oferecer essas facilidades deverão solicitar autorização ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Como a medida é recente, ainda não houve nenhuma solicitação. A possibilidade de pagar as multas por esses meios já estava prevista em uma resolução de 2016, mas foi suspensa em maio deste ano para ajustes.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Ministério das Cidades e Contran