Multa por não identificação do condutor: novas regras entram em vigor em abril
A alteração no valor da multa por não identificação do condutor diz respeito a veículos de propriedade de Pessoa Jurídica.
A partir de 20 de abril de 2022 as regras para multas por infrações registradas em veículos de Pessoa Jurídica em que não houver a identificação do condutor infrator vão mudar. A alteração está prevista pela Lei 14229/21 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme a nova regra, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária. Continuam garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos no CTB, na forma estabelecida pelo Contran.
Atualmente, se não houver a identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, é lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Quando se identifica o condutor infrator não há essa multa agravada. Nesse caso, o real infrator assumirá os pontos, bem como valores das multas originais.
Responsável pela infração
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor é responsável pelas infrações cometidas na direção do veículo. Nesse sentido, ao cometer uma irregularidade, quem está dirigindo o veículo deve assumir as consequências de seu ato. Entretanto, nem sempre o condutor pode ser identificado no momento da infração. E, nesses casos, a pessoa jurídica responsável pelo veículo deve indicar o real condutor infrator.
“Essa é uma situação regular e que deve se usar para punir o verdadeiro infrator. Quando não se identifica quem dirigia o veículo, existe uma brecha para a impunidade”, explica Eliane Pietsak que é pedagoga, especialista em trânsito.
Eu paguei a multa por excesso de velocidade, mas esqueci de identificar o condutor, recebi a multa por isso. Ao pagar essa segunda multa ainda tenho necessidade de identificar o condutor ?
Eduardo
Não…pois o prazo já terminou para a indicação do condutor.
Equipe Portal
olá,
a data, horario e local da multa originaria e a de nao identificar o condutor vai ser a mesma?
A multa só dobra se for pessoa jurídica?sem apresentar condutor
Rosineide
Sim, só para pessoa jurídica.
Equipe Portal
Enquanto ainda não tiver vencido a multa, ainda pode fazer a identificação do condutor infrator?
Socorro
Tem um prazo estabelecido quando você recebe a notificação de autuação para apresentar o condutor.
Equipe Portal
levei uma multa,nao identifiquei o condutor,agora na hora do licenciamento
estao me cobrando a multa +uma multa com o dobro do valor,entao esao cobrando 3vezes
o valor original .e sta correto?
multa 1000,00 + multa p nao identificar moto 2000,00=3000,00
*do motivo desta multa so tem 1 multa
Exatamente
Boa noite, quando não identificar o condutor em um veiculo de pessoa juridica, além de valor dobrado, os pontos vão para quem?
Obrigado.
Alfredo
Os pontos se perdem se o condutor não for identificado.
Equipe Portal
Recebi essa semana uma multa de não identificação de condutor, mas não tinham nem mandado a multa original, pelo cod de postagem deles o ultimo envio foi no mês 05 e recebemos a multa a original (não recebemos fisica) no mês 08, nem sabiamos da primeira multa, como devemos proceder ?
Boa noite!
Atualmente quando uma empresa recebe a multa e não identifica o condutor, esse valor triplica? Por exemplo, multa de R$130,16 e por conta da remulta pagasse mais R$130,16 + R$130,16 = Total 390,48
Se a pessoa é pessoa física e não apresenta condutor qual o valor da multa?
Peterson
Não há multa para pessoa física, nesse caso.
Equipe Portal
Levei multas de veículo em meu nome mas que já não é mais de minha posse, já passei adiante mas esqueci de comunicar venda, o condutor é desconhecido e estou recorrendo as multas, porém uma delas, por dirigir sem cinto de segunda, não consigo recorrer no site do Detran e pede apresentação de condutor. Como faço nesse caso? como vou apresentar condutor desconhecido? e como faço para tirar ele do meu nome e perdoar as multas que não são minhas mas estão caindo na minha carteira?
como identificar o condutor no caso de carro de pessoa juridica?
Liz
O formulário geralmente vem junto com a notificação de autuação.
Equipe Portal
Bom dia. Nos casos de veículo em nome de PJ e a infração é de responsabilidade do proprietário (placa danificada, documento atrasado…), mas fui parado pela PRF e identificado pelas multas acima. Minha dúvida é, a pontuação fica pra quem?