22 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

22 de dezembro de 2024

Multa para uso indevido de vaga de idoso ou pessoa com deficiência pode aumentar


Por Agência de Notícias Publicado 25/10/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h40
Ouvir: 00:00

O Projeto de Lei prevê aumentar a multa em cinco vezes (R$1.467,35). E em caso de reincidência, no período de dois anos, o valor será multiplicado por dez.

Vaga para idoso ou pessoa com deficiênciaFoto: Ascom SMTT.

O Senado analisa projeto que agrava a multa para quem estacionar veículo irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência. Apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL 4.612/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997).

Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47. Além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro.

Com a proposta, a multa será aumentada em cinco vezes (R$ 1.467,35). E em cada caso de reincidência no período de dois anos, o valor será multiplicado por dez (R$ 2.934,70).

Mara explica que é frequente as vagas preferenciais serem usadas por pessoas que não possuem o direito de utilizar o espaço.

​A proposta cita a Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000), que determina que o poder público reserve vagas exclusivas e sinalizadas para pessoas com deficiência e idosos, no planejamento e na urbanização das vias públicas. Segundo a norma, 5% das vagas são para idosos e 2%, para as pessoas com deficiência.

A senadora afirma que a penalidade fixada pelo CTB para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas não tem sido suficiente para controlar o desrespeito à lei.

“Apesar de a legislação estar em vigor já há 20 anos, o desrespeito ainda é grande. E essa é uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência que se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços e mobiliários públicos. Assim como os equipamentos urbanos e as suas edificações”, argumenta.

As informações são da Agência Senado

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *