Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Multa para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos poderá chegar a R$ 1500,00


Por Mariana Czerwonka Publicado 08/10/2022 às 11h15 Atualizado 08/11/2022 às 21h02
Ouvir: 00:00

A multa será multiplicada de acordo com o número de vezes em que o condutor estacionou irregularmente em vagas reservadas no período de 12 meses.

Aumentar a multa cobrada, do dobro até o quíntuplo, em caso de reincidência de infração de trânsito por estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição. Esse é o tema do PL 1445/22 que começou a tramitar no Senado Federal.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para estabelecer o aumento no valor da multa e, ainda,  a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para instituir pagamento de indenização por dano moral difuso.

Atualmente, a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47. Além disso, há a inclusão de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela infração gravíssima e a possibilidade de remoção do veículo. Com a proposta, poderá haver o aumento da multa a cada reincidência, gradualmente, até atingir cinco vezes o valor atual (R$ 1.467,35).

Conforme o PL,  a multa será multiplicada:

I – duas vezes, se for a segunda infração no período de doze meses anterior à autuação;

II – três vezes, se for a terceira infração no período de doze meses anterior à autuação;

III – quatro vezes, se for a quarta infração no período de doze meses anterior à autuação;

IV – cinco vezes, se houver cinco ou mais infrações no período de doze meses anterior à autuação.


Leia também:

Qual é a diferença entre autuação, multa, penalidade e infração de trânsito? 

Segundo a senadora, embora sejam inúmeras as críticas de que as multas pecuniárias aplicadas contra os infratores de trânsito têm maior peso arrecadatório do que o de promover a educação no trânsito, é dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito adotarem todas as medidas destinadas a assegurar a utilização das vias públicas. Ainda que tal competência fiscalizatória implique a imposição de sanções contra os eventuais infratores. “Assim, a autoridade de trânsito deve investir bastante na fiscalização do cumprimento das normas. Isso acontece, pois tem o dever de atingir a devida educação no trânsito, por meio da intimidação pecuniária, impondo pesadas multas contra os eventuais infratores”, defende Ribeiro.

Para Daniella Ribeiro, o desrespeito pelas vagas preferenciais ainda é grande. Nesse sentido, configura-se uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência e dos idosos. Ou seja, eles se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços públicos.

“Assim, tanto a função preventiva quanto a punitiva ficam atendidas pelo novo dispositivo normativo. Isso porque aumenta-se pesadamente as sanções contra aqueles infratores das normas de trânsito. Além disso, abre-se a possibilidade de se imporem novas medidas coercitivas contra peculiar classe de infratores contumazes. Nesses casos, a insistência quanto ao não cumprimento das normas de trânsito os tornará passíveis de mais severas reprimendas”, justifica a senadora.

Indenização

Outro tema do PL é permitir que o Ministério Público ingresse em juízo contra o infrator reincidente. Dessa forma, cobrando o ressarcimento por dano moral difuso à coletividade. Para isso, o texto autoriza os órgãos de trânsito a informar o Ministério Público sobre os casos de reincidência em estacionamento reservado a idosos ou pessoas com deficiência.

Em caso de condenação, os valores de indenização seriam revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *