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21 de novembro de 2024

Mudanças no CTB: limite de pontos para suspensão do direito de dirigir passa de 20 para 40


Por Pauline Machado Publicado 15/10/2020 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h41
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A partir de abril de 2021 o limite de pontos para fins de suspensão do direito de dirigir vai mudar. Veja os possíveis impactos dessa alteração.

Aumento do limite de pontos na CNHFoto: Arquivo Tecnodata.

Foi publicada ontem (14) no Diário Oficial da União a Lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e define novas regras de trânsito no País.

De acordo com a nova norma, o limite de pontos para que o condutor perca o direito de dirigir passa de 20 para 40 pontos na CNH – Carteira Nacional de Habilitação.

A lei entrará em vigor a partir de 12 de abril de 2021. Veja outras mudanças, clique aqui!

O que diz o Código de Trânsito em vigor

Atualmente, o cidadão pode ter instaurado contra si processo de suspensão do direito de dirigir, se dentro do período de 12 meses atingir o somatório de 20 pontos ou mais. Uma vez confirmada a penalidade em processo administrativo que garanta contraditório e ampla defesa, o condutor estará sujeito a uma pena que vai de 6 a 12 meses – ou 8 a 24 meses, no caso de reincidência dentro de 12 meses.

A previsão legal da Suspensão do Direito de Dirigir por pontos encontra-se no art. 261, I do CTB.

O que foi alterado

No entanto, a partir de abril de 2021, quando a lei entrar em vigor, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

  • 20 (vinte) pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 (trinta) pontos, caso conste uma infração gravíssima.
  • 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

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Repercussões para o trânsito brasileiro

Para esclarecer como essas mudanças impactarão no dia a dia dos condutores – e, sobretudo na qualidade do trânsito brasileiro, a presidente do Detran Maranhão e da Associação Nacional dos Detrans – AND, Larissa Abdala, faz alguns esclarecimentos.

Primeiramente, é importante saber que o CTB foi aprovado e sancionado em 1997, e entrou em vigor, efetivamente, em 1998. Ao longo dos anos, os profissionais que trabalham com questões ligadas ao trânsito entendiam e continuam entendendo que o CTB precisava ser atualizado. Precisa ser acrescido em algumas partes, suprimido em outras, ou seja, readequado, uma vez que aquela realidade de 1997/1998, já havia sofrido algumas alterações desde a sua vigência.

“No entanto, em momento algum, imaginava-se que as alterações necessárias ao CTB, fossem as que foram objeto do Projeto de Lei 3267/19”, aponta Abdala.

De acordo com ela, a proposta aprovada é um total retrocesso, a começar pelo que entende como o principal despautério, que é utilizar a infração gravíssima como parâmetro para o sistema de pontuação:

40 pontos – se não houver infração gravíssima.

30 pontos – se houver uma única infração gravíssima.

20 pontos – se houver duas ou mais infrações gravíssimas cometidas no período de um ano.

“Não estamos falando de uma pontuação ‘ad aeternum’ que vai ficar no prontuário daquele condutor por uma vida toda. Nós estamos falando sobre uma pontuação que zera em 12 meses”, adverte.

Segundo a presidente do Detran/MA, tal medida, além de perversa é equivocada ao estabelecer como base a infração gravíssima para determinar este parâmetro, como se a infração gravíssima fosse a única que tivesse um potencial lesivo.

“Para infrações médias, nós temos quatro pontos na carteira, então, se o condutor cometer nove infrações médias, ainda assim, ele não atingirá os 40 pontos. Então, eu, condutora, posso, ao longo de 12 meses parar o veículo em um cruzamento, atirar ou abandonar objetos na via, parar ou estacionar o veículo na contramão. Além disso, parar ou estacionar em locais e horários proibidos, parar sobre a faixa de pedestre, estacionar junto à hidrantes, em um ponto de ônibus, ultrapassar pela direita, usar veículos de aparelhos de som que perturbe o sossego público, ou seja, eu fiz tudo isso em um ano e ainda assim não atingi os 40 pontos, ainda assim não perco o meu direito de dirigir. Perceba que nenhuma delas é infração gravíssima que pudesse me readequar em outro escalonamento”, detalha.

Infrações graves

Tendo como base as infrações graves, que somam cinco pontos na carteira, vamos analisar o caso de o condutor cometer apenas sete delas, para resultar em 35 pontos. Veja as infrações abaixo:

  • Deixar de prestar socorro à vítima
  • Estacionar em fila dupla
  • Estacionar no cruzamento
  • Transitar pela contramão em via de mão dupla
  • Não manter a distância segura do veículo à minha frente
  • Fazer o retorno em local proibido
  • Transitar com farol apagado.

Com base nas alterações aprovadas, o condutor poderá realizar todas essas infrações e, ainda “sobrarão” quatro pontos para a possibilidade de cometer uma infração média. Assim, ele alcançará os 39 pontos – o que o mantém fora dos 40 pontos que o impossibilita de dirigir.

“Essa readequação do patamar de pontos é uma ode à impunidade. É um permissivo despropósito porque uma infração dessas pode ser cometida e assim motivar tantos outros acidentes. Então, a questão da pontuação, indiscutivelmente, pode ter um discurso fácil para quem não entende de trânsito, mas, é uma ode à impunidade”, afirma.

Motoristas profissionais

Já para o condutor que exerce atividade remunerada, a nova lei determina que a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 pontos, independente da gravidade das infrações. Para a advogada Rochane Ponzi, especialista em Direito do Trânsito e Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito de Trânsito da ESA-OAB/RS, esse é um dos grandes imbróglios da alteração. “Aos motoristas profissionais não haverá qualquer tipo de limitador quanto ao cometimento de infrações de natureza gravíssima. Ou seja, o limite para instauração de processo de suspensão por pontos será sempre de 40 pontos. Pouco importando se cometerem uma, duas ou mais infrações gravíssimas”, salienta.

Em seu ponto de vista, o problema dessa exceção é que qualquer pessoa pode requerer a inclusão de que exerce atividade remunerada em sua CNH. Sem necessidade de comprovação dessa afirmação.

“Assim, é bem possível que vejamos um aumento considerável no número de pessoas que venham a ‘exercer atividade remunerada’ a partir da vigência dessa nova alteração. É a famosa ‘lei de Gérson’ – o jeitinho que todo brasileiro tenta dar para levar vantagem”, observa a advogada.

 

Somatório de pontos

Outro ponto muito preocupante, segundo Rochane, é que os motoristas profissionais poderão somar até 78 pontos. Isso porque com o curso de reciclagem preventiva, a cada 39 pontos estarão aptos a zerar a pontuação e acumular pontos novamente, tendo como único limitador a submissão a apenas o curso a cada 12 meses. “Na verdade, se administrarem corretamente a pontuação, poderão jamais ter que cumprir uma pena de suspensão na vida, bastando que se submetam a cursos repetidos preventivos de reciclagem uma vez ao ano”, esclarece.

Ponzi reforça ainda que, apesar de legítima a intenção de lançar um olhar atento ao problema dos motoristas profissionais, que estão mais expostos a receber multas, correndo o risco de perder a carteira, que neste caso é o seu meio de subsistência, a forma escolhida, ou seja, o aumento do limite, acabou passando uma ideia de leniência com o comportamento transgressor.

“Assim, de modo geral, essa alteração não beneficia nem os pedestres, tampouco o trânsito. Pelo contrário. Entendo que havia muitas outras formas de se resolver essa questão, sem passar o ‘recado’ errado à população”, avalia.

Desafios das autoridades

Diante deste cenário, a advogada pontua os maiores desafios para que, na prática, tais substituições sejam eficazes para termos um trânsito mais seguro. “Se observarmos o fenômeno trânsito ainda sob aquela perspectiva clássica dos três ‘Es’ – educação, engenharia e esforço legal, talvez a maior dificuldade das autoridades seja compensar essa condescendência que a alteração da lei trará, implementando um recrudescimento da fiscalização, bem como intensificando as campanhas de conscientização, deixando claro que educação não se resume simplesmente a fazer campanhas isoladas”, justifica e complementa.

“Com essa mudança, nosso trabalho como sociedade civil organizada – e espero estar errada, vai ser muito mais árduo se quisermos chegar às metas estabelecidas para 2030 na Terceira Conferência Ministerial Global sobre Segurança Viária ocorrida em Estocolmo, agora em fevereiro deste ano”, finaliza Rochane Ponzi.

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