Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Mudança no CTB pode favorecer fraudes na isenção do IPVA e riscos ao trânsito


Por Pauline Machado Publicado 27/11/2020 às 18h19 Atualizado 08/11/2022 às 21h38
Ouvir: 00:00

Se por um lado o número de isenções dobrou, por outro, o número da população de pessoas com deficiência cresceu apenas 2,1%. Leia reportagem de Pauline Machado.

Nos últimos quatro anos, o número de veículos com isenção do IPVA para pessoas com deficiência mais que dobrou em São Paulo. Em 2016, 138 mil contavam com o benefício, enquanto em 2020 os dados somam 330 mil veículos.

No entanto, dados divulgados pelo governo, mostram um desequilíbrio nesta questão. Se por um lado o número de isenções dobrou, por outro, o número da população de pessoas com deficiência cresceu apenas 2,1%. De 3.156.170 em 2016 para 3.223.594, em 2019, em São Paulo.

A fim de evitar possíveis ocorrências de fraudes e a concessão indevida de benefícios, o governo publicou novas regras para isenções de IPI, ICMS, IOF e IPVA. A Lei 529/2020, que concede a isenção do IPVA, restringiu o benefício apenas aos condutores com deficiências mais severas, que necessitam de adaptações para dirigir.

Alterações no Código Brasileiro de Trânsito podem incentivar fraudes na isenção do IPVA

Entretanto, as novas alterações na legislação do trânsito podem sugerir um aumento ainda maior do número de isenções, caso não seja mantido o caput do artigo 147, que trata da obrigatoriedade de especialistas em Medicina do Tráfego fazerem as perícias para avaliar e incluir os condutores que têm mobilidade reduzida.

Dr. Flávio AduraDr. Flavio Adura é diretor científico da Abramet – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego. Foto: Arquivo Pessoal.

De acordo com Flavio Adura, diretor científico da Abramet – Associação Brasileira de Medicina de Tráfego, os veículos em geral, produzidos em série, são planejados e adequados para serem conduzidos por pessoas com estatura entre um metro e meio e dois metros, utilizando os movimentos de dirigibilidade com os movimentos das mãos e dos pés de forma segura, rápida, coordenada e simultânea.

Contudo, quando habilita-se um condutor com deficiência, é porque têm-se a certeza de que aquela deficiência será suprida de forma total por outro membro ou adaptação, para tanto, é necessário que o médico esteja ciente da importância das limitações e riscos de uma determinada patologia ou deficiência do condutor, além da capacidade funcional dos membros e segmentos corporais envolvidos nos comandos de dirigibilidade.

“Para tal, a Abramet – sociedade científica que representa os médicos de tráfegos do Brasil, responsáveis pela realização do exame de aptidão física e mental para condutores e candidatos a condutores de veículos automotores, elaborou o protocolo de normas regulamentares para a atuação do médico de tráfego no processo de habilitação de condutores e candidatos a condutores com deficiência”, informa.

Protocolo para habilitação e avaliação do candidato com deficiência

Este protocolo prevê a habilitação e avaliação do candidato com deficiência em algumas etapas, conforme detalha o diretor científico da Abramet.

De acordo com o especialista, primeiramente o candidato passará por uma avaliação clínica realizada pelo médico credenciado no Detran, em que fará uma classificação da deficiência do candidato. “Se a deficiência for leve, não interferir na direção veicular, o médico aprova o candidato no seu próprio consultório. Se a deficiência for grave, for comprometer a direção veicular, ele encaminhará o candidato para uma junta médica especial, que é nomeada pelo diretor do departamento estadual de trânsito. Nessa etapa, a junta médica avaliará se aquele candidato tem impedimento de dirigibilidade ou não para um carro convencional. Se ele tiver impedimento para a direção de um veículo convencional, então, essa junta médica estabelecerá as necessárias adaptações veiculares que deverão estar inseridas no veículo desse candidato”, esclarece.

Uma vez estabelecidas tais adaptações veiculares, o candidato fará o treinamento nos centros de formação de condutores e, quando estiver devidamente treinado, passará para a próxima fase, que é a avaliação clínica durante a prova de direção veicular, chamada de banca especial.

“A banca especial é composta por um médico, que deve ter especialidade em medicina de tráfego, para saber se aquelas adaptações presentes no veículo no qual o candidato irá se submeter à prova estão de acordo, e acompanha o desempenho do candidato durante o exame”, explica.

Título de especialista em medicina de tráfego

Neste sentido, Adura ressalta ainda que tais conhecimentos não fazem parte do ensino médico de graduação. É necessária uma ampla base de conhecimentos multidisciplinares para a aplicação dos procedimentos exigidos, além de conhecimentos e acompanhamento de normas técnicas e legislativas vigentes, como leis, resoluções, normas técnicas, protocolos, consensos, etc. “O título de especialista é conferido pela Associação Médica Brasileira, e demonstra à sociedade e à comunidade médica a qualificação profissional necessária para lidar com competência os assuntos relacionados à área médica que cuida da preservação do bem estar físico psicossocial do homem, do ser humano que se desloca”, atesta.

Inclusão social e segurança no trânsito

Flavio Adura enfatiza, também, o fato de, no Brasil, a habilitação da pessoa com deficiência, provavelmente, ser a mais efetiva iniciativa de inclusão social. Guarda estreita relação com os conhecimentos e aptidões dos médicos especialistas em medicina de tráfego, motivo pelo qual o referido veto do governo é visto pela categoria médica como temerável, inexplicável e injusto, avalia.

“Estamos, portanto, na iminência de assistir um retrocesso sem tamanho nas políticas públicas de acolhimento das pessoas com deficiência, caso o veto ao caput do artigo 147 seja mantido. Os médicos de tráfego unidos, os profissionais e os cidadão, confiam que o bom senso e a justiça prevalecerão, recuperando-se o texto aprovado por ampla maioria na Câmara dos Deputados e no Senado. Permitindo assim, ao brasileiro, mais um instrumento para exigir dos gestores da área da saúde a oferta de assistência, com a qualidade que merece e tem direito”, estima e finaliza.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *