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Motoristas estrangeiros devem seguir regras para trafegar no Brasil


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/01/2014 às 02h00 Atualizado 08/11/2022 às 23h21
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Motoristas estrangeiros nas rodovias federaisEstado de Santa Catarina é um dos que mais recebe turistas no Verão

No Verão, o Estado de Santa Catarina é o destino de milhares de turistas, entre eles muitos estrangeiros. Por isso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) alerta sobre a legislação e fiscalização em torno dos motoristas de outros países que trafegam em rodovias federais brasileiras.

De acordo com a agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Santa Catarina, Maita Berti, alguns documentos são obrigatórios aos motoristas estrangeiros. Primeiro, eles devem estar com o documento de habilitação regularizado e dentro da validade. Um documento de identificação também é indispensável.

Além disso, para trafegar no Brasil, os motoristas de outros países devem portar a Carta Verde; trata-se de um documento emitido pelo Mercosul, o qual é fornecido quando o turista deixa o seu país de origem e serve para controlar a entrada e saída de estrangeiros nos países que fazem parte do Mercosul.

Sobre as leis e multas, Maita explica que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) serve para todos, portanto, não há tratamento diferente para pessoas de fora do país e elas devem respeitar a legislação. Caso o motorista estrangeiro receba uma multa em solo brasileiro, ele deverá pagar a autuação antes de deixar o Brasil, caso contrário, seu veículo poderá ser retido em qualquer fronteira do país até o pagamento da multa.

“Caso o motorista seja parado pela PRF e conste alguma multa antiga no sistema, o veículo será retido até que ele faça o pagamento. O boleto da multa é emitido pela PRF, mas o pagamento deve ser feito em uma agência bancária ou casa lotérica”, destaca a agente.

Fonte: Engeplus

 

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