30 de dezembro de 2025

Motorista que transportar bebida poderá perder CNH


Por Mariana Czerwonka Publicado 03/04/2009 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 17h59
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O transporte de bebida alcoólica em automóveis de passeio pode tornar-se infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É o que determina o Projeto de Lei 2216/07, atualmente em tramitação no Congresso. Segundo a proposta, o transporte de bebida alcoólica de qualquer espécie, no interior da cabine de passageiros do veículo, será punido com multa e apreensão da carteira de habilitação do condutor por 360 dias. Os passageiros habilitados que estiveram transportando bebidas também terão a carteira apreendida por 180 dias. Pela proposta, bebidas alcoólicas só poderão ser transportadas, com lacre, no porta-malas de veículos de passeio ou na carroceria de utilitários. Estão excluídos da punição os passageiros do transporte coletivo intermunicipal e interestadual. A proposta ainda prevê a alteração no artigo 165 do CTB, ampliando de cinco para dez vezes o fator multiplicador da penalidade prevista para os casos de infração gravíssima. Com isso, o motorista que for flagrado embriagado, ou transportando bebida, receberá multa de 1.800 Ufir, o equivalente a R$ 1.915,38. Aliado a estas resoluções, está em consulta pública um projeto de lei que, se aprovado, tornará crime dirigir sob efeito de bebida alcoólica, mesmo que não haja excesso de velocidade ou acidente. Bastará o motorista ter tomado uma lata de cerveja. Nos Estados Unidos, foram aprovadas leis para coibir a condução de veículos por motoristas alcoolizados, considerada, ao longo dos anos, um sério problema nacional de segurança pública. As estatísticas mostram que, nos EUA, o número de mortes em acidentes rodoviários caiu para cerca de 40 mil por ano, embora tenha aumentado significativamente o número de motoristas, veículos e quilometragem percorrida. Naquele país, o índice de mortalidade por cada 160 milhões de quilômetros percorridos caiu de 5,5, em 1966, para 1,5, em 1998, o que representa uma redução de 73%. Em 1966, como exemplo, a probabilidade de acidentes fatais no trânsito era mais de três vezes maior do que é hoje. Portanto, se depender das medidas que o Governo Federal pretende criar, não será preciso provocar acidentes ou cometer infrações, bastará o motorista ser pego dirigindo sob efeito de bebida alcoólica para ter cometido um crime. E não precisa beber muito para virar criminoso: beber pouco mais que uma lata de cerveja, já deixa o motorista fora da lei. Dr. Jack Szymanski Especialista em Medicina de Tráfego Presidente da Abramet-PR.

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