* Texto de Seles Nafes
Caroline Fran Nunes Costa, de 20 anos, estava hospedada com amigos em um sítio, e pegou o carro de um amigo (um empresário) sem que ele soubesse. O veículo era um Camaro preto. O dono chegou a prestar queixa de furto depois do acidente. Na altura na Ponte Tancredo Neves ela atropelou dois homens numa motocicleta. Urias Farias de Souza e Luiz Carlos Costa Soares morreram na hora. Um exame atestou na época que ela dirigia sob efeito de álcool.
Carolina ficou presa durante dois meses no anexo feminino do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e chegou a ter o pedido de relaxamento da prisão negado três vezes. No início, o Ministério Público queria que ela fosse condenada por homicídio doloso triplamente qualificado.
O acidente ficou conhecido pela violência das mortes dos rapazes, que foram arremessados a mais 50 metros do local do impacto. O Ministério Público chegou a alegar que o fato de os buracos terem atrapalhado a movimentação da moto não tirava a culpa da acusada que poderia ter mantido uma distância de segurança, como é estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A sentença saiu na última segunda-feira, 28. A pena foi estipulada em 1 ano e 2 dois meses de serviços comunitários em condições que ainda serão fixadas. O advogado de defesa, Maurício Pereira, informou que vários atenuantes foram responsáveis pela redução da pena. “No início minha cliente era acusada por homicídio doloso [quando há intenção de matar], e iria a júri popular, porém nós defendemos a desqualificação para homicídio culposo [quando não há intenção de matar] e obtivemos êxito após o apoio do Ministério Público, que fez o mesmo pedido”, contou o magistrado.
Para a defesa, ficou provado que Caroline não estava embriagada, como constava nos altos, mas que apenas havia “consumido uma pequena porção de bebida alcoólica”. “Também defendemos que ela não estava em alta velocidade, estava a uma velocidade imprecisa, que a perícia não conseguiu constatar, mas abaixo de 100 km/h. Além é claro de defender que o fator que determinou o acidente foram os buracos contidos na cabeceira da ponte, que fizeram o motoqueiro parar. Minha cliente não conseguiu parar o veículo a tempo, o que determina o homicídio culposo”, acrescentou Maurício, que acrescentou que o fato da moça não possuir habilitação não pode ser usado como um agravante que sustente a tese de homicídio doloso.
O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão, que já havia negado um pedido de soltura da defesa, havia estipulado a condenação de 1 ano e três meses de reclusão e uma fiança de R$ 80 mil. Contudo, como houve a confissão e a apresentação espontânea da acusada, três meses foram retirados da pena. Após isso, o juiz ainda acrescentou dois meses por omissão. Como Carolina é ré primária e não houve a intenção de matar, a pena no final das contas ficou em 1 ano e 2 meses em regime aberto com prestação de serviços comunitários.