Você sabe o que é o EAR que pode ser inscrito na CNH? Veja aqui!
Muitas pessoas pensam que EAR – Exerce Atividade Remunerada, é uma categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mas não é. Não dá direito a conduzir determinados tipos de veículos. Na verdade, é uma declaração do motorista de que, dentro da lista de veículos que está apto a conduzir (categorias A, B, C, D ou E), o faz profissionalmente ou como atividade remunerada.
Para exercer essa atividade, que é uma prestação de serviços de transporte de pessoas, bens, valores para pessoa física e/ou jurídica, autônomos ou contratados, é preciso passar por exames físicos e mentais para inclusão dessa observação na CNH. Além disso, os motoristas da categoria C, D e E devem se submeter a exames toxicológicos, conforme previsto em legislação.
Importante observar que, a obrigatoriedade de declarar que exerce atividade remunerada ao conduzir veículos é do condutor. Essa anotação é feita pelo DETRAN, no verso da CNH de papel e na e-CNH.
A observação: “EAR – Exerce Atividade Remunerada” na CNH foi instituída pela Lei 10.350/2001 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“5ºO condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran.(Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)”
Uma das vantagens em ter essa observação na CNH, além da exigência legal, é a maior segurança no trânsito tendo em vista que os profissionais atuarão protegidos por legislação específica que exige descanso.
Leia mais sobre a obrigatoriedade descanso para motoristas profissionais, clique aqui.
Contudo, vale observar que, só podem exercer atividades como: Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Cargas Indivisíveis, Transporte Escolar, Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Emergência, Motofrete e Mototaxi, profissionais que fizeram cursos específicos para atuar, não basta a anotação na CNH.
Como solicitar o EAR – Exerce Atividade Remunerada?
Essa declaração deve ser feita diretamente no DETRAN do estado do registro do motorista. É um procedimento que tem custo da taxa junto do DETRAN, além dos testes psicológicos para o motorista que avaliam se aquele condutor está apto a trabalhar profissionalmente no trânsito.
Em caso de reprovação, a pessoa pode continuar conduzindo veículos, mas não profissionalmente, até que se submeta a novo teste e seja aprovado.
Motoristas profissionais podem fazer Curso Preventivo de Reciclagem antes de ter a CNH suspensa?
Essa é uma boa notícia para os condutores habilitados nas categorias C, D e E que cometeram infrações de trânsito, acumulando 14 pontos no período de um ano e tem, obrigatoriamente, a observação “Exerce Atividade Remunerada” anotada em sua CNH podem participar de Curso Preventivo de Reciclagem, conforme o que está previsto na Lei 13.154/2015 no Art. 261:
5ºO condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação do § 5º dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
Uma vez concluído o Curso Preventivo de Reciclagem, cumpridas todas as exigências previstas na Legislação, têm a oportunidade de limpar o seu histórico de infrações cometidas, contudo, não poderá realizar outro curso pelos próximos 12 meses.
O limite para realizar o curso é de 19 pontos evitando que o motorista profissional atinja os 20 pontos em sua CNH, ficando impedido de exercer sua profissão devido a pena de suspensão da sua carteira de habilitação. Além disso, o motorista pode realizar o Curso Preventivo de Reciclagem na modalidade EAD, não sendo necessário deixar de trabalhar para fazer o curso, como ocorre na modalidade presencial.
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O Projeto de Lei 10.551/18, pretende ampliar a possibilidade de realização do Curso Preventivo de Reciclagem também aos condutores habilitados nas categorias A e B, contudo, ainda está tramitando, sem previsão de passar a ser Lei.