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Comissão de Transporte aprova PL que isenta motocicletas de pedágio


Por Mariana Czerwonka Publicado 15/04/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h53
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Isenção de pedágio para motocicletasBenefício é válido apenas para os pedágios das vias federais

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo à proposta que isenta o pagamento de pedágio em via federal aos veículos automotores de duas rodas, como motocicletas e motonetas. O objetivo da proposta é melhorar a fluidez do trânsito na rodovia, além de facilitar a movimentação das motos.

A proposta consta do Projeto de Lei 1410/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que tramita em conjunto com o PL 1473/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC). O substitutivo aprovado tem o intuito de adequar a matéria das duas propostas em apenas uma e deixá-las de acordo com as técnicas legislativas e ao parecer do colegiado da comissão.

Pelo texto do relator, deputado Aureo (SD-RJ), ficam isentos do pagamento apenas as motos que não estejam conectadas a um sidecar (dispositivo de uma única roda preso a um lado da motocicleta) ou a um semirreboque. O projeto prevê ainda que esses veículos serão isentos do pedágio em todas as vias que façam parte do sistema rodoviário federal.

Revisão das tarifas de pedágio
De acordo com o texto aprovado, o concessionário pode reivindicar a revisão da tarifa de pedágio para que o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão não seja violado. Caso isso ocorra, a isenção a que se refere o projeto, só valerá após a decisão do poder concedente quanto à manutenção ou à revisão dos valores.

Além dessa possibilidade, nas hipóteses de improcedência do pedido de revisão de tarifa, o concessionário também poderá solicitar a solução da divergência contratual por meio de processo amigável.

Pela proposta, o concessionário poderá invocar a resolução do conflito com base no contrato de concessão; porém, durante esse período não pode haver o prejuízo do benefício gerado aos veículos isentados.

As regras expressas no texto vão valer após 90 dias da data de publicação da lei no Diário Oficial da União.

Transtornos nos pedágios
O deputado Aureo explicou que seu parecer baseou-se no substitutivo do ex-relator da Comissão de Viação e Transportes, deputado Anderson Ferreira (PR-PE).

Segundo os motivos expostos pelos autores do projeto, Ferreira disse que “os transtornos causados pela cobrança de pedágio dos veículos de duas rodas, tanto para os motociclistas quanto para os demais usuários da via, não justificam a continuidade dessa cobrança”. Para o deputado Aureo, a matéria foi tratada com muita propriedade no parecer anterior, “com argumentos consistentes possibilitando a avaliação abrangente dos aspectos com os quais a proposta se envolve”.

Tramitação
As propostas ainda serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara

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