Mortes nas rodovias federais envolvendo veículos pesados aumentaram 9% no primeiro semestre de 2024

A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego do RS (ABRAMET/RS) alerta para a necessidade de cumprimento da Lei do Descanso para os motoristas profissionais


Por Assessoria de Imprensa
motoristas de veiculos pesados
Diante do aumento no número de mortes nas rodovias federais envolvendo veículos pesados, a Abramet/RS faz alerta. Foto: Divulgação PRF

Diante do aumento de 9% no número de mortes nas rodovias federais do Brasil e aumento de 8% no número de sinistros e feridos no trânsito no primeiro semestre de 2024, comparado ao mesmo período de 2023, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego do RS (ABRAMET/RS) alerta para a necessidade de cumprimento da Lei do Descanso para os motoristas profissionais, bem como da melhoria das condições de saúde física e mental dos condutores.

Os veículos pesados (caminhões e ônibus) representam apenas 4% da frota brasileira, porém, nos primeiros 6 meses de 2024, estiveram envolvidos em 27% dos sinistros de trânsito causando 27% dos feridos e 51% de óbitos nas rodovias federais brasileiras (dados da PRF). Da totalidade de 35.166 sinistros, restaram 40.518 feridos e 2.908 óbitos. Sendo que os ‘pesados da estrada’ estiveram envolvidos em 9.722 sinistros com 10.975 feridos e 1.499 óbitos.

Lei do Descanso

O presidente da ABRAMET/RS e especialista em Medicina do Tráfego, Ricardo Hegele, faz uma alerta sobre o cumprimento da Lei do Descanso, que estabelece um tempo mínimo de descanso necessário e obrigatório. Assim como, o cumprimento adequado da jornada de trabalho para garantir a segurança, saúde e bem-estar desses profissionais enquanto viajam pelas estradas ou rodovias.

“As condições físicas e psicológicas são decisivas para evitar os sinistros nas rodovias. A privação do sono, por exemplo, gera uma incapacidade para a direção veicular de maneira semelhante à direção sob efeito de álcool. É necessário fazer um repouso por 30 minutos a cada seis horas de direção contínua nos caminhões e a cada 4 horas de direção contínua em ônibus e respeitar o limite máximo de tempo de direção diária”, explica.

No Rio Grande do Sul, até agosto de 2023, dos 1664 veículos envolvidos em sinistros fatais. Destes, 15,2% foram de ocorrências envolvendo caminhões (252 veículos), representando 4% das vítimas fatais – 42 mortes – de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS).

Caso a Lei do Descanso para motorista seja descumprida, o valor da multa é de R$ 130, 16. Além disso, o motorista recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim como, o veículo pode ficar retido para que o tempo de descanso seja devidamente cumprido. Como a lei define que a responsabilidade para determinar a jornada é do motorista, no caso de uma infração considerada média, as principais penas recaem sobre o próprio profissional. “Apesar da fiscalização e orientações, nós acreditamos que é preciso garantir o bem-estar físico e psíquico dos motoristas. Além disso, oferecer condições de descanso dignas e acessíveis ao longo das rodovias estaduais e federais. Esse deve ser um fator de grande atenção e preocupação das autoridades públicas para redução no número de mortos e feridos”, explica Hegele.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Abramet/RS

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