Diante do aumento de 9% no número de mortes nas rodovias federais do Brasil e aumento de 8% no número de sinistros e feridos no trânsito no primeiro semestre de 2024, comparado ao mesmo período de 2023, a Associação Brasileira de Medicina do Tráfego do RS (ABRAMET/RS) alerta para a necessidade de cumprimento da Lei do Descanso para os motoristas profissionais, bem como da melhoria das condições de saúde física e mental dos condutores.
Os veículos pesados (caminhões e ônibus) representam apenas 4% da frota brasileira, porém, nos primeiros 6 meses de 2024, estiveram envolvidos em 27% dos sinistros de trânsito causando 27% dos feridos e 51% de óbitos nas rodovias federais brasileiras (dados da PRF). Da totalidade de 35.166 sinistros, restaram 40.518 feridos e 2.908 óbitos. Sendo que os ‘pesados da estrada’ estiveram envolvidos em 9.722 sinistros com 10.975 feridos e 1.499 óbitos.
Lei do Descanso
O presidente da ABRAMET/RS e especialista em Medicina do Tráfego, Ricardo Hegele, faz uma alerta sobre o cumprimento da Lei do Descanso, que estabelece um tempo mínimo de descanso necessário e obrigatório. Assim como, o cumprimento adequado da jornada de trabalho para garantir a segurança, saúde e bem-estar desses profissionais enquanto viajam pelas estradas ou rodovias.
“As condições físicas e psicológicas são decisivas para evitar os sinistros nas rodovias. A privação do sono, por exemplo, gera uma incapacidade para a direção veicular de maneira semelhante à direção sob efeito de álcool. É necessário fazer um repouso por 30 minutos a cada seis horas de direção contínua nos caminhões e a cada 4 horas de direção contínua em ônibus e respeitar o limite máximo de tempo de direção diária”, explica.
No Rio Grande do Sul, até agosto de 2023, dos 1664 veículos envolvidos em sinistros fatais. Destes, 15,2% foram de ocorrências envolvendo caminhões (252 veículos), representando 4% das vítimas fatais – 42 mortes – de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS).
Caso a Lei do Descanso para motorista seja descumprida, o valor da multa é de R$ 130, 16. Além disso, o motorista recebe quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assim como, o veículo pode ficar retido para que o tempo de descanso seja devidamente cumprido. Como a lei define que a responsabilidade para determinar a jornada é do motorista, no caso de uma infração considerada média, as principais penas recaem sobre o próprio profissional. “Apesar da fiscalização e orientações, nós acreditamos que é preciso garantir o bem-estar físico e psíquico dos motoristas. Além disso, oferecer condições de descanso dignas e acessíveis ao longo das rodovias estaduais e federais. Esse deve ser um fator de grande atenção e preocupação das autoridades públicas para redução no número de mortos e feridos”, explica Hegele.
As informações são da Assessoria de Imprensa da Abramet/RS