Seguro Auto: que cuidados devo ter ao assinar o contrato?

Existem alguns pontos muito importantes de atenção que antecedem a assinatura do contrato do seguro. Veja quais.


Por Pauline Machado
Frederico Glitz
Frederico Glitz é mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná e pós-Doutor em Direito e Novas Tecnologias pela Reggio Calabria, na Itália. Foto: Arquivo Pessoal

Ao contratar um seguro para o seu veículo, as pessoas pensam, primeiramente, na segurança, na certeza de que se houver qualquer risco de sinistro, os danos serão menores, ou até inexistentes, por ter contratado a cobertura de um seguro. No entanto, existem alguns cuidados e pontos muito importantes de atenção que antecedem a isso e que podem ser fundamentais para que o segurado tenha certeza de que quando precisar terá como acionar a seguradora.

Para explicar esses fatores importantes e quais são cuidados a serem tomados antes e ao assinar o contrato com a seguradora, conversamos com exclusividade com o advogado Frederico Glitz, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná e pós-doutor em Direito e Novas Tecnologias pela Reggio Calabria, na Itália.

Portal do Trânsito – Como funciona um seguro auto?

Frederico Glitz – O seguro automotivo é um contrato por meio do qual uma seguradora se compromete a indenizar o segurado caso ocorra um evento futuro e incerto, chamado sinistro, previsto no contrato, mediante o pagamento de um valor, denominado de prêmio. As condições propostas para esta “cobertura” estão na origem da diferença dos valores pagos pelos segurados.

Outro ponto de destaque é que este é um tipo de seguro que se vale da chamada cláusula perfil para avaliação do risco, ou seja, o cálculo do risco, que está na base do prêmio, ou seja, que é a retribuição da seguradora, depende das condições pessoais do segurado, tais como idade, uso do automóvel, etc.

Portal do Trânsito – Quais são as diferenças entre seguro de carro e proteção veicular?

Frederico Glitz – O seguro é um contrato celebrado entre uma seguradora e um segurado, previsto em legislação e com regulamentação própria. A seguradora tem formato legal, fiscalização e regime jurídico próprio e obrigatório. Já a proteção veicular é contrato celebrado no regime do rateio, ou seja, não se trata de um seguro, mas de uma espécie de associação sem fins lucrativos, e com patrimônio composto pela contribuição paga pelos associados. Neste caso, também não há a mesma regulamentação, nem fiscalização.

Portal do Trânsito – Como escolher a melhor seguradora?

Frederico Glitz – O segurado deve sempre priorizar dois aspectos: cobertura e reputação. Por cobertura nos referimos aos aspectos práticos e individuais, ou seja, qual proposta securitária atende melhor às necessidades individuais do segurado.

Já por reputação, nos referimos ao relacionamento entre a seguradora e o mercado em geral, ou seja, quais são seus canais de atendimento, qual a dificuldade de atendimento, quais os índices de recusa de cobertura, qual é sua atuação judicial, etc. A dica aqui é que o segurado pesquise sempre.

Portal do Trânsito – Antes de falar sobre o contrato, especificamente, por favor, nos explique o que é cada item inerente aos contratos de seguro de carro:

O que é apólice?

Frederico Glitz – A apólice é o instrumento escrito que serve de prova do contrato de seguro. Atualmente ela é emitida pelas seguradoras na forma eletrônica. Ela é de extrema importância, pois condiciona a cobertura do seguro.

O que compõe as coberturas?

Frederico Glitz – São as condições e os limites, previstos na apólice, em que a seguradora se compromete a pagar a indenização ao segurado.

O que significa sinistro? 

Frederico Glitz – É o evento, futuro e incerto, previsto na apólice de seguro como condição para eventual pagamento da indenização.

E franquia? 

Frederico Glitz – É um valor, previsto em contrato, a ser pago pelo segurado em caso de sinistro. Este valor condiciona a utilização do seguro e recebimento da indenização.

Vistoria? 

Frederico Glitz – É a análise prévia pela seguradora do veículo a ser segurado.

Portal do Trânsito – Agora sim, o que é preciso analisar nas cláusulas contratuais, ao contratar um seguro para o seu carro?

Frederico Glitz – O segurado só terá acesso à apólice após a contratação. Ou seja, por esse motivo, ele deve se atentar às condições da proposta do seguro que, justamente, vão instruir a apólice. Além do prêmio (valor), ele deve prestar atenção nas franquias, coberturas assim como em aspectos não cobertos. E se, em geral, aquelas condições fazem sentido para os riscos que quer cobrir e para as suas necessidades imediatas.

Portal do Trânsito – E os cuidados ao escolher o corretor para fazer essa intermediação e orientação na escolha da seguradora e do seguro a se contratar?

Frederico Glitz – O corretor é o profissional mais bem capacitado para ajudar o segurado a avaliar as condições do seguro. Além disso, a pesquisar as melhores oportunidades no mercado securitário. Como se trata de uma relação de confiança, deve-se escolher bem o corretor e passar informações das preocupações e necessidades do segurado.

Por outro lado, o corretor deve sempre lembrar que o segurado é, em geral, um leigo e, por isso, deve ser muito didático ao explicar as coberturas e a reputação das seguradoras. Lembre-se, não basta buscar o menor preço, exija do corretor todas as explicações necessárias para tornar a sua decisão mais confortável.

Portal do Trânsito – De modo geral, o que não está coberto pelos seguros?

Frederico Glitz – De forma simples: o que não constar da apólice não está coberto. No entanto, além disso, pode-se acrescentar situações como atos dolosos do próprio segurado ou agravamento intencional do risco pelo segurado, por exemplo.

Portal do Trânsito – E na hora de renovar o seguro, a que o segurado deve ficar atento?

Frederico Glitz – Com as condições em que esta renovação se dará. Para além do valor do prêmio, quais serão as coberturas? Se ele não está – na verdade – pagando por serviços que não usará; se as condições atendem suas necessidades bem como se ele não terá dificuldades em ser atendido quando mais precisar.

Portal do Trânsito – E se a opção for por trocar de seguradora? Quais cuidados tomar?

Frederico Glitz – Para além das preocupações com a renovação do seguro, podemos acrescentar a pesquisa prévia da reputação da seguradora. Uma visita ao site da SUSEP, por exemplo, pode ajudar.

Portal do Trânsito – Por favor, para finalizar, deixe algumas dicas para quem estiver interessado em contratar, trocar ou renovar um seguro auto.

Frederico Glitz – Pesquise para além do preço (prêmio). Não se contente com simplificações e oportunidades imperdíveis. O perigo mora nos detalhes.

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