Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

22 de novembro de 2024

Profissão séria: o que é preciso fazer para ser motoboy?


Por Mariana Czerwonka Publicado 14/07/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h48
Ouvir: 00:00

Motoboy no trânsitoAndar de moto no Brasil não é tarefa fácil. Usá-la como meio de transporte remunerado é mais complicado ainda. Quando analisamos as estatísticas envolvendo motos, os números são impressionantes. Apesar de representar apenas 27% da frota nacional, as motos estiveram envolvidas em sete de cada dez acidentes indenizados em 2014 pelo DPVAT.

Para tentar amenizar esses números, a Lei 12.009 regulamentou em 2009 a atividade do motociclista profissional que utiliza motocicletas ou motonetas para as funções de motofrete e mototáxi. Por esse motivo existe uma série de requisitos para se exercer, legalmente, o serviço de motofretista.

Para ser um “motoboy” é necessário ter no mínimo 21 anos, estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria A (não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH decorrente de crime de trânsito), ser aprovado em curso específico de 30 horas/aula, usar capacete certificado pelo Inmetro, com faixa retrorrefletiva em todos os lados, devidamente afivelado e fixado à cabeça, com viseira transparente. Além disso, é obrigatório o uso de colete de material resistente, com retrorrefletivos para se tornar mais visível. E ainda apresentar certidão negativa, do Cartório de Distribuição Criminal, dos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos pelo mesmo órgão que emitiu a certidão.

O veículo utilizado também deve preencher alguns requisitos como registro no Detran na espécie de carga e categoria aluguel e placa vermelha. Deverá conter os equipamentos de segurança denominados mata-cachorro, para proteger o motor e as pernas do motociclista em caso de queda, e aparador de linha, conhecido como corta-pipa, no guidom do veículo. A motocicleta deverá ter também um dispositivo especial para o transporte de cargas, que poderá ser do tipo aberto (grelha) ou fechado (baú).

O curso exigido pela Lei foi regulamentado pela Res.410/12 do Contran e pode ser ministrado por instituições credenciadas pelos Departamentos Estaduais de Trânsito. O curso tem como objetivo garantir a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, atitudes de segurança no trânsito.

Após todos esses passos, fundamentais para a regulamentação do serviço, o motociclista enfim pode se dizer um motoboy ou um motofretista.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *