A Portaria 60/2017 do Denatran, publicada no dia 27 de abril, altera o anexo da Res.292/08 que dispõe sobre as modificações permitidas em veículos. Nessa Portaria, há alterações na tabela que elenca as modificações permitidas em veículos, bem como a aplicação, a exigência para cada modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV.
Para os usuários de motocicletas, o item número 17 chama a atenção, pois a norma exige alteração de documento para qualquer moto que use “dispositivo de transporte de carga”, abrindo brecha para a exigência de tal modificação em qualquer baú, grelha ou alforje de motocicleta. Isso quer dizer, se a motocicleta não vier com esse item de fábrica, para adaptá-la, a moto deverá passar por vistoria para que essa mudança possa constar na documentação do veículo.
A Portaria 60/2017 define ainda como “dispositivo de carga”, qualquer equipamento do tipo baú ou grelha.
As novas regras passam a valer a partir de 27 de maio.