Placa Mercosul: veja como é possível ter acesso a cidade de origem do veículo

Apesar de a cidade de origem do veículo não constar mais na placa Mercosul, é possível ter acesso a essa informação utilizando um aplicativo oficial do governo federal. Veja!


Por Mariana Czerwonka

O sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) atualmente em vigor no Brasil, baseado no modelo de placa Mercosul, não possui mais a informação da cidade de origem do veículo. Esse é um motivo de questionamento de boa parte da população. O que muitos não lembram é que a primeira versão da placa modelo Mercosul possuía a cidade de origem do veículo. No entanto, a informação foi retirada após forte pressão popular, pois a intenção era não precisar trocar de placa nas transferências de estado e município.

Apesar de a cidade de origem do veículo não constar mais na placa Mercosul, é possível ter acesso a essa informação utilizando um aplicativo oficial do governo federal chamado Sinesp Cidadão. Esse é um aplicativo do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública que permite ao cidadão consultas sobre veículos, mandados de prisão e desaparecidos.

Para acessar o Sinesp Cidadão é necessário:

Além da cidade de origem, a pesquisa permite saber se o veículo possui registro ou alerta de roubo/furto. Também outras informações como cor, modelo e ano de fabricação do veículo.

Quando a troca da placa é obrigatória?

Quem tem a placa antiga não precisa se preocupar, pois a troca da placa para o modelo Mercosul não é obrigatória.

Conforme a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a placa antiga segue valendo até o final de sua vida útil.

De acordo com a Res. 969/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a implantação é obrigatória para o primeiro emplacamento, ou seja, o cidadão que adquirir um veículo novo deve obter a placa padrão Mercosul.

Para os veículos que já estão em circulação e que ainda possuem a placa cinza, somente se exige a PIV somente nos casos de transferência de domicílio de veículos (mudança de estado ou município), mudança de categoria do veículo, furto ou roubo e dano da referida placa.

Mesmo que o veículo não se enquadre nessas condições, se desejar, o proprietário pode adotar o novo sistema de emplacamento.

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