Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

21 de novembro de 2024

Lei da Bicicleta entra em vigor em abril em Curitiba


Por Mariana Czerwonka Publicado 12/03/2015 às 03h00 Atualizado 08/11/2022 às 22h55
Ouvir: 00:00

Lei da bicicletaO plenário da Câmara de Curitiba acatou o veto parcial do prefeito à Lei da Bicicleta (14.594/2015), que determina que sejam implantadas ciclofaixas e ciclovias em 5% das ruas, em modelo funcional e integrado ao transporte coletivo. Foram 25 votos favoráveis e dois contrários, dos vereadores Noemia Rocha (PMDB) e Valdemir Soares (PRB). Com isso, a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (realizada em 16 de janeiro) sem o artigo 3º.

O líder do prefeito, Paulo Salamuni (PV), apresentou a justificativa do Executivo para o veto parcial, cuja manutenção havia sido orientada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com parecer do presidente, Pier Petruzziello (PTB). A explicação é que as despesas decorrentes da lei não podem ser arcadas com uma parcela do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

De acordo com ofício do prefeito, o Município contribui com o Funset ao repassar uma parcela do valor recebido com multas de trânsito. Porém, sua administração cabe ao Departamento Nacional de Transito (Denatran), o que impede o gerenciamento de tais recursos.

O vereador Bruno Pessuti (PSC) enalteceu que a Lei da Bicicleta partiu de uma iniciativa popular. “Parabéns a todos os envolvidos pela construção de uma lei única no Brasil”, disse. O texto começou a tramitar na Câmara de Curitiba em novembro de 2013, via Comissão de Participação Legislativa, e foi aprovado pelo plenário em dezembro passado.

Fonte: Bonde

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *