Carros PcD: veja quem tem direito aos benefícios

Veja o passo a passo que deve ser seguido para fazer a solicitação da autorização para a compra do veículo com isenção.


Por Pauline Machado
Carros Pcd direitos
Entre a população com algum tipo de deficiência, 10,5 milhões são mulheres (9,9%), frente a 6,7 milhões de homens (6,9%). Foto: Depositphotos

A Lei 8.989/95, atualizada pela Lei 14.287/21, dispõe da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do direito na aquisição de carros por pessoas com deficiência (PcD), assim como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Ou seja, sempre seguindo as condições médicas estabelecidas em uma lista que contempla um total de 47 doenças e deficiências.

A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas – incluindo o bagageiro, assim como movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.

Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, conforme a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).

Quem tem direito?

Para usufruir do benefício, o solicitante PcD deve ser pessoa com deficiência com impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo  que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Neste contexto, o governo ressalta, que, enquanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência não for regulamentado pelo Poder Executivo, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.

Como solicitar o serviço

Um breve passo a passo deve ser seguido para fazer a solicitação para autorização para a compra do veículo com isenção. Acompanhe.

1 – Acesso ao Sisen

Primeiramente, ao acessar o Sistema de Concessão de Isenção  – Sisen, autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou com código de acesso, e solicite a autorização.

O código de acesso do SISEN é diferente do utilizado no e-CAC. Para criá-lo você precisará do número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor.

 2 – Juntada de documentos ao processo

Agora, pelo próprio sistema que a isenção foi solicitada, anexe documentos solicitados, conforme abaixo:

Documentação em comum para todos os casos

Para pessoas com deficiência ou autismo

Se requerido por procurador

Algumas outras informações importantes:

3 – Autorização

Para consultar se houve o deferimento do pedido ou não, o requerente deve acessar o sistema após três dias, pois, não haverá o envio de documento por e-mail.

A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.

Se o pedido não for aceito é possível apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.

4 – Condições médicas

Por fim, antes de tudo, é fundamental consultar as condições médicas que dão direito à isenção:

Doenças:

Deficiências:

Número de PcD no Brasil

Dados da última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada no ano de 2019 em parceria pelo Ministério da Saúde, e divulgada em meados de 2021, detalhou que 7,8 milhões, ou 3,8% da população acima de dois anos, apresentam deficiência física nos membros inferiores, enquanto 2,7% das pessoas têm nos membros superiores. Já 3,4% dos brasileiros possuem deficiência visual; e 1,1%, deficiência auditiva. Já 1,2% – ou 2,5 milhões de brasileiros – têm deficiência intelectual.

Entre a população com algum tipo de deficiência, 10,5 milhões são mulheres (9,9%), frente a 6,7 milhões de homens (6,9%). Em relação ao local onde moram, 9,7% das pessoas estão em áreas rurais, enquanto 8,2% em zonas urbanas.

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