A Lei 8.989/95, atualizada pela Lei 14.287/21, dispõe da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do direito na aquisição de carros por pessoas com deficiência (PcD), assim como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Ou seja, sempre seguindo as condições médicas estabelecidas em uma lista que contempla um total de 47 doenças e deficiências.
A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas – incluindo o bagageiro, assim como movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, conforme a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
Quem tem direito?
Para usufruir do benefício, o solicitante PcD deve ser pessoa com deficiência com impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Neste contexto, o governo ressalta, que, enquanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência não for regulamentado pelo Poder Executivo, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial.
Como solicitar o serviço
Um breve passo a passo deve ser seguido para fazer a solicitação para autorização para a compra do veículo com isenção. Acompanhe.
1 – Acesso ao Sisen
Primeiramente, ao acessar o Sistema de Concessão de Isenção – Sisen, autentique-se com certificado digital (e-CPF) ou com código de acesso, e solicite a autorização.
O código de acesso do SISEN é diferente do utilizado no e-CAC. Para criá-lo você precisará do número do recibo das últimas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) ou o número do título de eleitor.
2 – Juntada de documentos ao processo
Agora, pelo próprio sistema que a isenção foi solicitada, anexe documentos solicitados, conforme abaixo:
Documentação em comum para todos os casos
- Documento de identificação oficial do beneficiário;
- Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
- Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.
Para pessoas com deficiência ou autismo
- Laudo médico de Deficiência Física e/ou Visual
- Laudo médico de Deficiência Mental Severa ou Profunda
- Laudo médico de Autismo
- Da certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.
Se requerido por procurador
- Procuração;
- Documento de identificação oficial do procurador.
Algumas outras informações importantes:
- O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:
– prestador de serviço público de saúde;
– por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei. - Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
- A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
- O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração;
- Se você solicitou abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento assim como os demais documentos ao processo. Ao solicitar juntada, utilize o tipo de documento Petição;
- Documentos que não tenham relação com o serviço requerido, ou que se refiram a pessoa diferente daquela para o qual foi aberto o processo digital, por exemplo, serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
3 – Autorização
Para consultar se houve o deferimento do pedido ou não, o requerente deve acessar o sistema após três dias, pois, não haverá o envio de documento por e-mail.
A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.
Se o pedido não for aceito é possível apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.
4 – Condições médicas
Por fim, antes de tudo, é fundamental consultar as condições médicas que dão direito à isenção:
Doenças:
- Casos de câncer;
- Artrose;
- Autismo;
- AVC;
- AVE;
- Bursite e Tendinite graves;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados;
- Doença de Parkinson;
- Doença renal, do fígado ou do coração;
- Doenças Degenerativas;
- Doenças Neurológicas;
- Esclerose Múltipla;
- Escoliose Acentuada;
- Hanseníase;
- Hérnia de Disco;
- Linfomas;
- Neoplasia maligna;
- Neuropatias diabéticas;
- Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações);
- Renal Crônico com uso de fístula;
- Reumatoide;
- Síndrome do Manguito Rotador;
- Talidomida;
- Tendinite crônica;
- Tuberculose ativa.
Deficiências:
- Amputações;
- Cegueira;
- Deficiência Mental (severa ou profunda);
- Deficiência Visual;
- Deformidades congênitas ou adquiridas;
- Encurtamento de membros ou más formações;
- Lesões com sequelas físicas;
- Mastectomia;
- Paralisia Cerebral;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Paraplegia;
- Poliomielite;
- Próteses internas e externas;
- Quadrantectomia;
- Tetraparesia;
- Tetraplegia.
Número de PcD no Brasil
Dados da última Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) realizada no ano de 2019 em parceria pelo Ministério da Saúde, e divulgada em meados de 2021, detalhou que 7,8 milhões, ou 3,8% da população acima de dois anos, apresentam deficiência física nos membros inferiores, enquanto 2,7% das pessoas têm nos membros superiores. Já 3,4% dos brasileiros possuem deficiência visual; e 1,1%, deficiência auditiva. Já 1,2% – ou 2,5 milhões de brasileiros – têm deficiência intelectual.
Entre a população com algum tipo de deficiência, 10,5 milhões são mulheres (9,9%), frente a 6,7 milhões de homens (6,9%). Em relação ao local onde moram, 9,7% das pessoas estão em áreas rurais, enquanto 8,2% em zonas urbanas.