As regras, como CNH e registro, para trafegar com veículos como bicicleta elétrica e ciclomotor são provenientes do CTB e resoluções do Contran e são válidas em todo território nacional.
O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR), em parceria com a Polícia Militar, lançou um manual para orientar os cidadãos sobre as regras, como CNH e registro, para trafegar em vias públicas com ciclomotores, cicloelétricos, bicicleta elétrica e equiparados no Paraná.
Apesar de ser um manual destinado à fiscalização no estado, as regras são provenientes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que por sua vez, são válidas em todo território nacional. Ou seja, a regra vale em todo Brasil.
Conforme o CTB, nos artigos 120 e 130, ciclomotores, cicloelétricos e equiparados devem estar devidamente registrados e licenciados junto ao Detran para poder trafegar em vias públicas abertas à circulação.
“O que acontece é que se vende alguns tipos de veículos apenas como bike elétrica, por exemplo, sem que o comprador saiba, devido às suas especificações, que aquilo se trata de um ciclomotor”, explica o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita.
“Este manual serve para ajudar as pessoas a identificar se o seu veículo precisa ser registrado e licenciado”, afirma.
Ciclomotor
Segundo o manual, o Art 1º da Resolução 842/2021 do Contran, diz que ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) ou 4 000 W (quatro mil watts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.
Para trafegar em vias públicas, o ciclomotor:
- necessita de registro e licenciamento;
- o condutor precisa ser maior de 18 anos e estar devidamente habilitado na categoria A ou possuir a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores);
- o uso do capacete é obrigatório.
Bicicleta elétrica
O manual diz que, conforme a Resolução 465/2013 do Contran, bem como a Resolução 842/2021 do mesmo órgão, a bicicleta elétrica é aquela que, originalmente, tem motor elétrico auxiliar, ou que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. Permite-se a circulação do veículo em ciclovias e ciclofaixas.
Além disso, a bicicleta elétrica possui:
- potência máxima de até 350 watts,
- velocidade máxima de 25 km/h,
- funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar,
- não possui acelerador ou qualquer dispositivo de variação de velocidade e potência.
Os veículos que possuem essas características não precisam ter registro e nem licenciamento. Além disso, o condutor não precisa ser habilitado para trafegar com a bicicleta elétrica.
“Se a bicicleta não cumprir qualquer um dos requisitos acima ela já se enquadra como ciclomotor. Nesse sentido, deve respeitar as regras destinadas a este veículo”, afirma o manual.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
O Manual do Detran/PR informa que conforme a Resolução 465/2013 e Resolução 842/2021, ambas do Contran, estes veículos necessitam de:
- uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
- dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela NBR 9050/2004. (Destinados à pessoa com deficiência – PCD)
Nessa categoria estão os patinetes, monociclos, diciclos e os chamados hoverboards, todos elétricos.
Para trafegar com estes veículos não é necessário registro e licenciamento. Além disso, o condutor não precisa ser habilitado. A velocidade máxima deve ser de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e até 20 km/h em ciclovias ou ciclofaixas.
Fiscalização
O Detran/PR reforça que condutores flagrados na condução de ciclomotores sem placas ou qualquer tipo de registro, que estiverem sem algum equipamento obrigatório, ou que não seja habilitado para a condução estão sujeitos a multas e remoção do veículo.
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