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03 de dezembro de 2024

TST pode reconhecer vínculo de motoristas de transporte por aplicativos


Por Pauline Machado Publicado 21/12/2021 às 16h30 Atualizado 08/11/2022 às 21h17
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Ministério Público do Trabalho de São Paulo – MPT/SP MPT/SP pede o reconhecimento de vínculo empregatício de motoristas de transporte por aplicativos. Leia a reportagem!

vínculo de motoristas de transporte por aplicativosFoto: Depositphotos

Conforme publicamos no início deste mês, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo – MPT/SP, entrou, recentemente, com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de motoristas de transporte por aplicativos e contratações dentro das regras da CLT para empresas de transporte por aplicativos, e já na primeira quinzena de dezembro, a 3.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST votou a favor do reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e a Uber.

O julgamento ainda não foi encerrado, porque um dos ministros pediu mais tempo para avaliar o caso antes de definir o voto. No entanto, para o advogado Cristiano Baratto, especialista na área de direito empresarial e de transportes, apesar de a sentença ainda não ter sido definida, já se trata de uma decisão inédita no Judiciário brasileiro e pode estar sinalizando uma tendência para o próximo ano.

O especialista ressalta que esta é a primeira vez que o TST reconhece o vínculo trabalhista. O tribunal conta com oito turmas e outros pedidos de motoristas já registram negação pela 4ª e 5ª Turma.

“A tecnologia cada vez mais presente em todas as áreas e o Judiciário não pode fechar os olhos para essas novidades. Novas metodologias irão surgir para facilitar o contato mais direto entre empresas fornecedoras de serviços e consumidores”, analisa o advogado.

Fora do Brasil

Cristiano BarattoCristiano Baratto é advogado especialista na área de direito empresarial e de transportes. Foto: Arquivo Pessoal

Baratto pontua que serviços como o que a Uber oferece acabam barateando os custos e gerando economia tanto para os consumidores finais quanto para as empresas.

Segundo o advogado, esses novos formatos podem evitar processos muitas vezes burocráticos e desnecessários, possibilitando mais mobilidade e rapidez às negociações.

“Esses debates, inclusive envolvendo a Justiça, estão ocorrendo em diversos países. Mas no Brasil, até o momento, os colaboradores de aplicativos eram vistos como profissionais autônomos”, ressalta.

Ele complementa que, recentemente, as cortes federais da Espanha e do Reino Unido reconheceram vínculo empregatício de motoristas de transporte por aplicativos. Já no estado americano da Califórnia, o entendimento foi o de se tratar de colaboradores autônomos. “Hoje, uma boa parte da cadeia de logística para entrega de mercadorias está baseada em sistemas de aplicativos, utilizando o conceito inaugurado pela Uber. É um caminho sem volta, e, portanto, são necessárias adaptações a essa nova realidade, respeitando as legislações e a cultura de cada local, mas sempre buscando uma forma de não travar o desenvolvimento”, justifica o Baratto.

No caso do Reino Unido, houve uma decisão da Suprema Corte em favor de um pequeno grupo solicitante, concedendo vários direitos trabalhistas, o que levou à possibilidade de que os 70 mil motoristas de Uber do país pudessem pleitear os mesmos benefícios.

A Uber, por sua vez, decidiu não contestar a decisão e redesenhou seu projeto estratégico para o país, estendendo os direitos conquistados pelo grupo menor a todos os seus colaboradores.

O Supremo Tribunal da Espanha reconheceu a relação de trabalho em aplicativos de transporte. Nesse sentido, o governo espanhol também criou uma legislação para fiscalizar as relações entre os empregadores e seus funcionários que utilizam plataformas digitais. Assim, as empresas da Gig Economy deverão passar para o Ministério do Trabalho todas as suas informações algorítmicas, numéricas e matemáticas. A intenção é verificar se trabalhadores que exercem seus direitos – denunciando irregularidades, questionando a empresa ou fazendo greve – estão sendo respeitados. Além disso, recebendo as mesmas oportunidades que os demais e não sofrendo algum tipo de retaliação.

Na análise de Baratto, essas primeiras decisões podem influenciar os debates sobre o tema nos demais países da União Europeia. Bem como, refletir inclusive em outros países, como nos Estados Unidos e na América Latina.

“Esses locais, mesmo considerando o serviço como autônomo, podem começar a fiscalizar ou exigir documentações para avaliar e validar as condutas das empresas”, prevê.

Na Califórnia, por exemplo, no final de 2020, aprovou-se uma proposta que reconhece os motoristas de Uber e de outros aplicativos como autônomos. Isso garante a eles alguns benefícios como seguro contra acidentes, subsídios de saúde e pagamento mínimo em corridas.

Já no Brasil, por exemplo, quatro julgamentos realizados a partir de 2019, tanto pelo Supremo Tribunal de Justiça STJ, como pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST, desconsideraram que há relações trabalhistas existentes entre empresas como Uber e iFood e seus motoristas e entregadores, negando a esses últimos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Números no Brasil

Por fim, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), vale citar que o Brasil conta com aproximadamente 1,4 milhão de pessoas que trabalham para aplicativos de transporte de passageiros ou de mercadorias. O levantamento é de outubro de 2021.

 

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