Foi publicada nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União a Lei 13.855, que aumenta a punição para transporte irregular de escolares e remunerado de bens ou pessoas. A nova lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) sem vetos.
A norma é baseada em Projeto de Lei de autoria do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado em 2017 e pelo Senado no mês passado, altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a nova regra, conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, passa a ser infração gravíssima, com multa (multiplicada por 5) no valor de R$ 1.467,35 e remoção do veículo. Atualmente a infração era considerada grave com multa de R$ 195,23.
Já para quem efetuar transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, a infração também passa a ser gravíssima, mas com valor de R$ 293,47, também com medida administrativa de remoção do veículo. A infração antes era considerada de natureza média, com multa de R$ 130,16.
As novas punições entram em vigor em 90 dias a contar desta terça-feira.