O objetivo da medida é oferecer ao motorista visão completa do entorno do veículo no momento de embarque e desembarque das crianças.
A medida passa a ser obrigatório, a partir de 1° de janeiro de 2016, para todos os veículos de transporte escolar fabricados no país ou importados. Os veículos fabricados ou importados antes de 1° de janeiro de 2016 terão até 1° de janeiro de 2018 para serem adequados.
A determinação está na Resolução n° 504, de 29 de outubro de 2014.
Fonte: ONG Criança Segura