Volta às aulas: confira os cuidados recomendados pelo Procon ao contratar transporte escolar

Contratar o transporte escolar é um ponto que requer muita atenção dos pais. Veja os cuidados!


Por Agência de Notícias
Cuidados transporte escolar
Confira os cuidados recomendados pelo Procon Paraná ao contratar transporte escolar. Foto: Arquivo AEN

As aulas nas redes municipais e privadas de ensinam começam em breve. Com isso, muitos pais começam a planejar o ano letivo, o que inclui a contratação de serviço de transporte escolar para os filhos. E esse é um ponto que requer muita atenção antes da tomada de decisão, conforme recomenda o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/PR ao dar dicas para cuidados na hora de contratar o transporte escolar.

É preciso cuidar de cada detalhe na hora de contratar o serviço. O condutor do veículo, por exemplo, precisa ter no mínimo 21 anos e estar devidamente habilitado com a carteira D para conduzir veículo de transporte de passageiros.

Os veículos devem ter uma faixa lateral identificando se tratar de transporte escolar. Outra exigência é que estejam equipados com tacógrafo, equipamento que permite verificar se os condutores dirigem respeitando as regras de limite de velocidade no trânsito.

Além disso, é fundamental que tenham cinto de segurança em todos os assentos e equipamentos de segurança para crianças menores, como cadeirinhas, por exemplo. 

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) faz a inspeção em veículos de transporte escolar a cada seis meses.

Claudia Silvano, diretora do Procon/PR, lembra que os veículos de transporte escolar também precisam estar devidamente registrados, o que pode ser requisitado pelos pais. “É necessário se certificar de que o veículo escolhido tem autorização para esse trabalho”, explica. “Eles devem passar por vistorias e regularizações de documentos a cada seis meses. E essa documentação deve ser apresentada aos pais no momento em que forem realizar a contratação”, complementa.

A diretora do Procon/PR ainda explica mais sobre os contratos de prestação desse tipo de serviço. Em geral, os contratos são feitos por um ano ou seis meses, a depender do prestador.

“Não há ilegalidade nesse formato, apesar de questionamentos por parte dos pais quanto à cobrança em períodos de férias. Isso porque, em muitos casos, há uma diluição de custos de operação ao longo do período de contrato, incluindo os meses de férias, o que torna as mensalidades mais acessíveis”, detalha.

“Porém, isso não muda o fato de que é importante tratar dessas condições no momento da negociação e contratação do serviço”.

As informações são da Agência Estadual de Notícias

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