A Câmara dos Deputados aprovou a MP, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A matéria será enviada ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (1º) a Medida Provisória 1050/21, que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado (caminhão mais o reboque), cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.
“A ideia é facilitar o transporte de mercadorias, evitar o desabastecimento interno e ampliar a oferta para o mercado externo”, afirmou Vicentinho Júnior.
“Geralmente a carga é disposta de maneira uniforme, mas acaba se deslocando durante o trajeto. Ao ser parado pela fiscalização, o caminhoneiro muitas vezes é surpreendido e multado”, comentou o relator. “Não se pode fechar os olhos para o problema, e a MP traz importante avanço para o transporte de cargas.”
O líder do Novo, deputado Paulo Ganime (RJ), criticou a proposta. Segundo ele, embora no curto prazo possa ocorrer a redução no custo dos fretes, amplia-se os riscos à segurança devido aos eventuais danos nas estradas causados pelo excesso de peso dos caminhões.
“Essa MP não é uma solução adequada”, disse Ganime.
Regulamentação posterior
Enquanto o texto original da MP permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar o tema desde a edição da MP, o relatório de Vicentinho Júnior prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.
Segundo Julyver Modesto de Araújo, especialista em legislação de trânsito, em relação ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram aprovadas modificações em 12 artigos, além do Anexo I. “Pelo texto aprovado, terão vigência na data de publicação da nova Lei, as alterações da Lei n. 7.408/85, da Lei n. 10.209/01, e as modificações dos artigos 131, 271 e 282 do CTB. As regras de prescrição do julgamento de recursos de trânsito terão início em 2024. Além disso, todas as outras alterações do CTB terão vigência após 180 dias da publicação”, explica.
Com informações são da Agência Câmara