Exigência de exame toxicológico para motoristas é adiada para março
Foi publicada ontem (31) no Diário Oficial da União, a Deliberação nº 145 do Contran, que adiou para 02 de março de 2016 a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para habilitação e renovação nas categorias C, D e E.
Já é a quinta alteração no prazo para a entrada em vigor da norma. O objetivo do exame é verificar se o motorista fez uso de drogas ou substâncias proibidas nos últimos 90 dias antes do teste.
De acordo com Celso Mariano, especialista em trânsito e Diretor do Portal, “é lamentável que ocorra esse tipo de medida, pois isso mostra o descaso com a legislação de trânsito”. Para o especialista, a prorrogação demonstra o enfraquecimento do assunto trânsito para as autoridades e diz que quando se trata desse tema, as ações são sempre adiadas, assim como aconteceu com os simuladores e a exigência do extintor ABC.
O exame é feito através de pelos e cabelos, ou unhas. Os laboratórios que vão fazer o teste ainda passam pelo credenciamento do Denatran. O exame é de responsabilidade do usuário e o laudo deve ser apresentado ao dar entrada no processo de adição ou renovação da habilitação.
Pelo exame são identificadas a presença ou ausência de maconha e derivados, cocaína e derivados (incluindo crack e merla), opiáceos (incluindo codeína, morfina e heroína), “ecstasy” (MDMA e MDA), anfetamina e metanfetamina, conhecida popularmente como “rebite”.
Através do laudo, a instituição médica credenciada vai atestar a aptidão do condutor. Aqueles que não se submeterem aos exames toxicológicos serão considerados inaptos temporários ou inabilitados até que apresentem o laudo negativo do exame. O laudo tem validade de 30 dias a contar da data que foi expedido.