24 de dezembro de 2024

Nós usamos cookies para melhorar a sua experiência em nossos sites, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao acessar o Portal do Trânsito, você concorda com o uso dessa tecnologia. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

24 de dezembro de 2024

Exame toxicológico: uso do exame admissional e reaproveitamento na renovação da CNH


Por Mariana Czerwonka Publicado 17/04/2021 às 11h12 Atualizado 08/11/2022 às 21h31
Ouvir: 00:00

Muitas dúvidas surgiram quanto a prazos e procedimentos para regularização do exame toxicológico vencido. Veja as respostas!

Exame toxicológico vencidoFoto: Arquivo Tecnodata.

A Lei 14071/20 que entrou em vigor no dia 12 de abril, apesar de mudar pouca coisa em relação ao que já existia sobre o exame toxicológico, trouxe muitas dúvidas quanto a prazos e procedimentos para regularização do exame vencido.

Entenda o que muda com a nova lei

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Os condutores que tiveram seu exame toxicológico vencido antes de 12 de abril de 2021 (entrada em vigor da nova lei) terão 30 dias para realizar novo exame, ou seja, terão até o dia 12 de maio de para regularizar a situação. Durante este período não haverá punição, independente do exame estar vencido há mais de 30 dias (Resolução 843/21).

Uma das dúvidas que surgiram foi sobre a utilização do exame toxicológico admissional ou demissional para fins do trânsito.

A outra é sobre a regularização do exame vencido. Numa situação hipotética em que o condutor está com o exame vencido, mas tem que renovar a CNH em 2021 ainda. O exame valerá na renovação ou será necessário fazer outro?

E sobre isso, o Portal do Trânsito preparou um vídeo especial, com a explicação de Julyver Modesto sobre o assunto. A entrevista ocorreu na Live Portal Convida do dia 16/04. Assista!

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *