A informação de que a partir de hoje, dia 12 de novembro, começará a aplicação de uma multa automática para os condutores de categoria C, D ou E que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido não é verídica.
Desde ontem começou a circular uma série de notícias com a informação de que a partir de hoje, dia 12 de novembro, seria aplicada uma multa automática para os condutores de categoria C, D ou E que estivessem com o exame toxicológico periódico vencido. A informação não é verídica.
Conforme Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito, a Resolução 855/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) esclarece a situação. “Não se aplica a penalidade prevista no parágrafo único do art. 165-B do CTB pela não realização do exame toxicológico periódico exigido no § 2º do art. 148-A do CTB ao condutor da categoria C, D ou E que exerce atividade remunerada ao veículo, cuja data de validade da CNH seja anterior a 12 de outubro de 2023”.
Em outras palavras, a multa de “balcão”, que será automática aos condutores das categorias C, D ou E que exercem atividade remunerada ao veículo e que deixarem de realizar o exame toxicológico periódico, só será aplicada a partir de 12 de outubro de 2023.
O Ministério da Infraestrutura confirmou que as normas não sofreram nenhuma alteração. “A informação sobre 12 de novembro não procede”, afirmou o órgão.
Para os condutores das categorias C, D e E que não exercem a atividade remunerada, não há a multa de balcão. O exame toxicológico periódico, porém, continua sendo obrigatório.
O condutor flagrado dirigindo veículos dessas categorias (C, D e E) com exame toxicológico periódico vencido estará cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 1.467,35.
Prazo para adequação
A Res.855/21 do Contran que referendou a Deliberação 222/21 do mesmo órgão, estabeleceu um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH. Nesse sentido, a aplicação das multas começou em 1º de julho.
Julyver Modesto explica que os prazos aplicam-se para a regularização do exame periódico.
“De quem deveria ter feito e ainda não o fez, para fins de configuração da infração do caput do artigo 165-B. Para quem não conduz veículo que exija categoria C, D ou E (apesar de possuir CNH nestas categorias), não há consequência jurídica. Em outras palavras, pode deixar para a próxima renovação”, argumentou o especialista.
A norma ressalta que independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido, conforme o disposto na tabela abaixo.
Veja a tabela com o escalonamento:
Entenda
A fiscalização sobre o exame toxicológico deveria começar em 12/04/2021, porém o Contran decidiu pela prorrogação devido aos impactos da pandemia do Covid-19.
O novo calendário, divulgado em abril, teve o seu escalonamento conforme o vencimento da CNH e já está em vigor.
A nova lei de trânsito, que entrou em vigor em abril, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nesse sentido, a exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um novo exame para esses condutores. Aqueles com idade inferior a 70 anos deverão fazer o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses. O condutor realizará o exame sucessivamente, independentemente da validade da CNH.