Diferente do que está sendo veiculado, não será necessário portar o laudo do exame toxicológico para comprovação da realização do exame.
*Atualizado em 09/04 às 12h30
A nova lei de trânsito, que entra em vigor na semana que vem, manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência independe se o condutor exerce atividade remunerada ou não. Além disso, a Lei 14071/20 continua prevendo a realização de um novo exame para esses condutores. Aqueles com idade inferior a 70 anos deverão repetir o toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
A novidade é que agora a lei vai prever uma penalidade para quem não realizar esse exame intermediário.
Segundo a norma, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima. A multa será de R$1.467,35 com suspensão do direito de dirigir por três meses.
Exame toxicológico |
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Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas. |
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Como era | Como ficou |
Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E. | O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Ainda conforme a nova lei, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. |
Como será a cobrança do exame entre as renovações?
Diferente do que está sendo veiculado, não será necessário portar o laudo do exame toxicológico para comprovação da realização do exame que foi realizado dentro desse período de 2 anos e 6 meses.
Carlos Augusto Elias, o professor Carlão, especialista em educação para o trânsito e responsável pelo canal Manual do Trânsito, afirmou, em um de seus vídeos, que a obrigatoriedade é do agente de trânsito realizar essa consulta no sistema. “Todos nós condutores estamos inseridos no Renach e toda vez que alguém faz o exame toxicológico, essas informações são inseridas nesse registro nacional. Portanto, a responsabilidade de averiguar se o condutor fez ou não o exame toxicológico intermediário é do agente da autoridade de trânsito”, afirma.
A informação foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), ouvido pelo Portal do Trânsito. “À luz do disposto na Resolução CONTRAN nº 691/2017, art. 14, a informação é encaminhada ao DENATRAN/Sistema RENACH diretamente pelo laboratório credenciado. O candidato/condutor não necessita apresentar nenhum laudo junto ao Detran”, informou o órgão.
A orientação do especialista é que os condutores que estiverem nessa situação, com menos de 70 anos e o exame toxicológico feito há mais de dois anos e seis meses, procurem refazer o exame.
“A infração de dirigir com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, passa a valer a partir do dia 12 de abril. Salvo alguma surpresa que possa sair, a partir desse dia todas as pessoas que já fizeram o exame toxicológico há mais de 2 anos e 6 meses já estarão passíveis de serem autuadas. Portanto, se esse é o seu caso, ou de alguém que você conhece, o ideal é começar a se movimentar para fazer o exame toxicológico o mais rápido possível. Ainda que a sua CNH não esteja prestes a vencer”, explica.
Ainda conforme o professor Carlão, a multa para quem está com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias só acontecerá se o condutor estiver dirigindo veículos da categoria C, D e E. Ou seja, se estiver conduzindo um automóvel de passeio, a multa não é aplicável. “Outra possiblidade é caso o condutor não faça o exame intermediário e na sua CNH conste o EAR. Nesse caso ele também poderá ser multado quando for fazer a renovação e for constatado que não fez o exame no período estabelecido”, diz.
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De qualquer forma, o especialista acredita que nos próximos dias seja publicada uma revisão da Res.691/17 que ratificará essas informações.
“Existem outras questões que precisam de definição e ainda não estão esclarecidas”, conclui.
Para Julyver Modesto, especialista em legislação de trânsito que participou da Live Portal Convida especial sobre a nova lei de trânsito, para os
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