O uso de produtos químicos na indústria é parte fundamental na produção dos mais diversos tipos de bens de consumo. Para se ter uma ideia da sua dimensão, segundo o IBGE, a produção da indústria química corresponde a 3% do PIB nacional. E, cotidianamente, o escoamento desta vasta produção acontece por meio das estradas brasileiras. Contudo, esse transporte traz consigo alguns riscos inerentes à própria natureza dos químicos.
Isso ocorre porque alguns produtos, quando entram em contato com o meio ambiente, seja através do seu derramamento ou da liberação de seus gases, têm efeito tóxico, explosivo corrosivo ou até mesmo radioativo. Por essa razão, a legislação estipula diversos tipos de cuidados que devem ser tomados para que este transporte aconteça da maneira mais segura possível para as pessoas e para a natureza.
Mas, não raro, acidentes envolvendo o transporte de produtos químicos acontecem nas estradas.
Tambores com químicos caem de carretas, caminhões tombam e derramam produtos na pista, entre outras ocorrências. É bastante notório, portanto, que o elo mais frágil na cadeia de produção de produtos químicos é o transporte. Logo, deve-se empenhar todo o rigor possível nessa cadeia de transporte, incluindo ainda os momentos de embarque e desembarque dos materiais.
Todo o cuidado deve começar, obrigatoriamente, por ter um veículo próprio para o transporte. Além de ter que possuir características que tornem possível o armazenamento da carga, como compartimentos e tamanho adequados, o veículo deve ser corretamente sinalizado quanto ao tipo de carga que está levando, conforme manda a lei. O veículo também deve ser homologado pelo INMETRO.
O veículo também deve ser autorizado por meio da obtenção do Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e do Certificado de Inspeção Veicular (CIV).
O não cumprimento destas obrigatoriedades leva a multas e traz sérios riscos para a saúde humana e ambiental. Outro fator importante é o cumprimento da carga horária do motorista. O profissional não pode dirigir por mais de 5 horas seguidas, e deve ter 11 horas de descanso até a próxima jornada, 8 delas tendo que ser ininterruptas.
Os motoristas devem, inclusive, passar por cursos específicos, como o de TPP (Transporte de Produtos Perigosos). O curso capacita para além do que diz respeito diretamente ao transporte dos materiais químicos, como no caso da direção defensiva, ações em casos de incêndio ou necessidade de primeiros socorros e noções de legislação. Também capacita para o uso adequado de EPIs, principalmente durante o manuseio e descarregamento dos produtos.
Juntamente da carga, deve-se transportar a documentação correspondente a ela. A nota fiscal é imprescindível para fins de fiscalização. A Ficha de Emergência, que através da resolução ANTT n° 5848/19 não se tornou mais obrigatória no transporte, ainda é relevante e deve ser levada em consideração, pois traz uma série de informações importantes para a fiscalização e também para o atendimento em caso de emergências. Outro documento importante é a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Cargas Perigosas, emitida pelo IBAMA.
Por fim, todo veículo deve ser obrigatoriamente identificado com o tipo de produto que está sendo transportado, através dos painéis de segurança. A placa laranja com letras pretas, facilmente reconhecível, deixa exposto de maneira clara qual químico está sendo transportado, permitindo agilidade em casos de emergência.
O conhecimento desses processos é de responsabilidade do profissional de engenharia química. Sua atuação é primordial para a segurança de toda a sociedade e da natureza. E é somente com respeito às leis e com a capacitação dos profissionais que será possível a diminuição dos acidentes nas estradas. Dessa forma, possibilitando mais segurança às pessoas e à natureza.