Cada Estado tem uma regra para curso de cargas indivisíveis


Por Mariana Czerwonka

Curso para cargas indivisíveisNo Paraná, conteúdo de cursos anteriores pode ser reaproveitado, diminuindo carga horária. Em São Paulo, não

A partir de abril, conforme determinam as resoluções 285 e 455 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os caminhoneiros que transportam cargas indivisíveis serão obrigados a fazer um curso especializado. Como já mostrou a Carga Pesada (clique aqui), o problema é que o curso ainda não é ofertado em todos os Estados do País.

E não é só isso. O curso total dura 50 horas/aulas. Mas uma outra resolução do Contran, a 169, abre a possibilidade de reaproveitamento de conteúdos de cursos anteriores. Só que nem todo Estado está levando isso em consideração.

No Paraná, o motorista que já tem em seu prontuário um curso especializado, a exemplo do MOPP, poderá requerer o aproveitamento para abater na carga horária do curso de cargas indivisíveis. Segundo o Detran-PR, o próprio sistema do órgão, juntamente com a entidade credenciada a oferecer o curso, verificará se o condutor poderá ou não aproveitar o conteúdo. Se for aprovado o reaproveitamento do MOPP, a carga horária cai de 50 horas para apenas 15 horas.

Já no Estado de São Paulo o aproveitamento não é possível. Segundo a assessoria de imprensa do Detran-SP, isso acontece porque a norma do Contran não especifica qual conteúdo o condutor deverá estudar ao fazer um novo curso. “Por isso, mesmo quem já tem o curso de MOPP deverá frequentar o curso completo de cargas indivisíveis”, informa.

No Rio de Janeiro, a situação é pior porque somente em 12 de fevereiro foi publicada a portaria que cria as regras de credenciamento de entidades que poderão ministrar o curso de cargas indivisíveis. E, conforme explica a assessoria de imprensa do Detran/RJ, somente o Sest/Senat poderá requerer o credenciamento.

Segundo a assessoria, o curso será realizado nas unidades do Sest/Senat de Deodoro, São Gonçalo, Campos dos Goytacazes e Barra Mansa. A reportagem da Revista Carga Pesada entrou em contato com essas unidades e em nenhuma delas existe previsão de quando o curso será ofertado. Quanto ao aproveitamento de conteúdos, a assessoria informou que o condutor poderá requerê-lo, desde que o curso anterior tenha sido concluído há no máximo cinco anos.

 Fonte: Revista Carga Pesada

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