Veja o que mudou com a nova lei de trânsito para os motoristas profissionais
Motoristas profissionais são aqueles que trabalham com transporte remunerado de bens ou pessoas. E, ainda, têm a observação EAR inscrita na CNH. Veja o que a nova lei mudou para a categoria.
A lei 14071/20 entrou em vigor em abril e alterou várias regras de trânsito no Brasil. Muitas delas afetam diretamente os motoristas profissionais.
Para contextualizar, motorista profissional é aquele que trabalha com transporte remunerado de bens ou pessoas. Além disso, tem a observação Exerce Atividade Remunerada (EAR) inscrita na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nesta reportagem abordaremos, especificamente, as mudanças trazidas pela nova lei de trânsito, e resoluções complementares, que afetam diretamente essa categoria de profissionais.
Renovação da CNH
Algumas alterações importantes afetam o processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os motoristas que exercem atividade remunerada também se enquadram nos limites definidos por idade. Não há prazo específico para quem tem EAR na CNH.
Validade da CNH | Como ficou |
O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH teve sua validade ampliada. | Condutores com idade inferior a 50 anos – validade de 10 anos.
Para condutores com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos – validade de 5 anos. Já para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos – validade de 3 anos. *Ou conforme critério médico. |
Requisitos para mudança de categoria
Muitos condutores que querem se tornar profissionais, solicitam a mudança de categoria da CNH. O objetivo é se especializar em alguma atividade específica como transporte de cargas, transporte escolar, etc. Nessa regra também houve alteração.
Mudança de categoria | Como ficou |
Mudanças nas exigências para habilitação nas categorias D e E. | Para mudar para a Categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
*Mudança para categoria C não houve alteração. |
Exame toxicológico
De acordo com o CTB, o exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E. Tanto para obtenção (alteração de categoria) quanto renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A obrigatoriedade independe se exerce atividade remunerada ou não.
A nova lei, porém, criou uma infração específica no momento da renovação da categoria C, D ou E. Ela pode ser aplicada exclusivamente para quem exerce atividade remunerada. Entenda aqui.
Exame toxicológico | Como ficou |
Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas. | O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Conforme a nova lei, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame. |
Suspensão do direito de dirigir
A suspensão do direito de dirigir é aplicada em certos crimes e infrações ou quando for excedido o número máximo admissível de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme a nova lei, o limite máximo de pontos na CNH aumentou e também, agora, é levada em consideração a gravidade das infrações cometidas.
Para os motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada, porém, o limite é de 40 pontos, no período de 12 meses, independente do tipo de infração cometida.
CNH suspensa | Como ficou |
O limite de pontos no prontuário da CNH, no período de 12 meses, para fins de suspensão do direito de dirigir aumentou e foi organizado de acordo com a gravidade das infrações cometidas. | 20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima. 40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima. *40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que Exerce Atividade Remunerada, independente do tipo de infração cometida. |
Curso preventivo de reciclagem
Uma das alterações refere-se ao curso preventivo de reciclagem, aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada e que evita a suspensão do direito de dirigir.
Curso preventivo de reciclagem | Como ficou |
Curso preventivo de reciclagem é aquele destinado aos condutores que exercem atividade remunerada em veículo. Em outras palavras, ele evita a suspensão do direito de dirigir. | Todos os condutores que exercem atividade remunerada em veículo serão beneficiados pelo curso, e não apenas os habilitados na categoria C, D ou E. Além disso, a participação do condutor no curso preventivo de reciclagem poderá ocorrer sempre que, no período de 12 meses, ele atingir entre 30 e 39 pontos, conforme regulamentação do Contran. |
Transporte de crianças
Desde 12 de abril, crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro. Além disso, utilizar equipamento de retenção adequado. No entanto, as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças, não é aplicada aos veículos de transporte coletivo de passageiros, aos de aluguel, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 t.
Assim também, os veículos de transporte remunerado individual de passageiros, como os de aplicativo Uber, 99, Cabify e etc, foram liberados de seguir a regra.
Transporte de crianças no carro | Como ficou |
A nova lei traz ao CTB a obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção. | Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m devem ocupar o banco traseiro. Além disso, utilizar equipamento de retenção adequado. |
Normas de circulação e conduta
As normas gerais de circulação e conduta definem comportamentos corretos dos usuários das vias terrestres. Principalmente dos condutores de veículo. Por exemplo, uma situação que pode afetar os motoristas profissionais é a proibição de parar sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa | Como ficou |
Inserção de nova infração de trânsito que trata do respeito aos espaços compartilhados no trânsito. | Parar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa:
Infração – grave; Penalidade – multa de R$ 195,23. |
Processo de infrações
A nova lei traz algumas mudanças importantes que afetam o processo administrativo relacionado às infrações de trânsito. Por fim, as regras que mudaram nesse sentido valem para todos os condutores. Ou seja, inclusive para os motoristas profissionais.
Advertência por escrito | Como ficou |
É uma penalidade imposta com finalidade educativa aos que cometerem infrações leves e médias. | A regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. Ao passo que, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa. E só em casos que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. |
Desconto de 40% em multas de trânsito | Como ficou |
Possibilidade de pagamento com desconto de multas de trânsito. Deve ser feita através do Sistema de Notificação Eletrônica. E desde que o condutor reconheça o cometimento da infração e não apresente defesa ou recurso. | A Lei 14.071/20 torna obrigatória a adesão dos órgãos de trânsito ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). |
Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) | Como ficou |
Cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. | Em suma, no RNPC, serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infrações de trânsito nos últimos 12 meses. Dessa forma, o objetivo é possibilitar que União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios utilizem o banco para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados. |