RS: CNH impressa a partir de agora não terá mais informações sobre cursos especializados
Agora, os dados serão informados apenas na CNH Digital e não mais na CNH impressa, gerada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Para se adequar às alterações promovidas pela Resolução 850/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Detran/RS informa que a CNH impressa, desde a última quarta-feira (3/11), não terá mais informações sobre cursos especializados impressas no campo observações.
Agora, esses dados serão informados apenas na CNH Digital, gerada por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
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Veja no site www.detran.rs.gov.br > Habilitação > CNH Digital, o passo a passo de como ter o documento virtual diretamente no celular.
Exemplos de cursos especializados:
• Transporte escolar;
• Transporte coletivo de passageiros;
• Produtos perigosos;
• Transporte de Emergência;
• Carga indivisível.
Os agentes de fiscalização de trânsito terão acesso a esses dados dos condutores em seus sistemas de consulta, como o próprio aplicativo federal Fiscalização, desenvolvido pelo Serpro.
A autarquia informa que em breve, condutores que ainda não têm CNH digital, só tem a CNH impressa, também poderão consultar essa informação via Central de Serviços.
Nova lei de trânsito
Essa alteração- sobre a retirada dos cursos especializados do campo de observações da CNH impressa- foi trazida pela Lei 14071/20 e regulamentada pelo Contran. De acordo com a lei que alterou o CTB, a anotação estará somente no sistema informatizado sendo lançada a aprovação do candidato no Renach pelo órgão ou entidade executivos de trânsito do estado ou do Distrito Federal, conforme codificação definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Em recente entrevista ao Portal do Trânsito, Jackeline Santos, especialista em Gestão e Legislação de Trânsito, afirmou que a validade dos cursos permanece a mesma.
“Neste sentido é importante ressaltar que apesar de a CNH passar a ter validade de dez anos para aqueles que têm menos de 50 anos de idade, a Resolução 849/21 traz a obrigatoriedade da atualização dos cursos especializados a cada cinco anos”, informa.
Cursos especializados
De acordo com a Res.789/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), cursos especializados são aqueles destinados a condutores habilitados que pretendem conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos e de carga indivisível, de emergência e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) e de passageiros (mototáxi).
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Com informações do Detran/RS