Novas normas para transporte de portadores de deficiência em coletivos
Veículos acessíveis não poderão mais ter cadeira de transbordo, e sim plataforma elevatória
Por determinação do Inmetro, a partir de 31 de março de 2016, veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida não poderão mais ter cadeira de transbordo para embarque e desembarque desses passageiros. Por meio de portaria, o Instituto estabeleceu que o embarque e o desembarque, nesses casos, deverá ocorrer somente por meio da plataforma elevatória veicular certificada.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e outros órgãos gestores do transporte coletivo, sob regime de fretamento e turismo, é que são responsáveis por estabelecer o percentual de veículos acessíveis, equipados com a plataforma.
Conforme o Inmetro, ônibus dobledeck que possuírem piso baixo, rampa de acesso e acomodação para pessoas com deficiência no primeiro piso não precisam instalar a plataforma elevatória.
Outras alternativas para garantir a acessibilidade aos ônibus e vans devem ser submetidas à avaliação técnica do Instituto.
Clique aqui para ler a portaria do Inmetro
Com informações da Agência CNT de Notícias