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Saiba o que fazer em casos de danos no veículo devido a buraco na via

Há motoristas que não conseguem escapar de acidentes, e alguns, ao caírem em buracos, precisam levar seu veículo para a oficina. Veja o que fazer nesses casos.


Por Pauline Machado Publicado 07/03/2023 às 08h15
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Buraco na via
Às vezes é possível avistá-los com antecedência, em outras nem tanto. Foto: AdobeStock

Não é raro que, seja em rodovias ou nas cidades, os condutores se deparem com um buraco na via. Alguns são pequenos, outros verdadeiras crateras. Às vezes é possível avistá-los com antecedência, mas nem sempre.

A má conservação das vias pode ser a causa de acidentes, dependendo da velocidade, tipo de veículo e outras condições, mas também podem danificar o veículo. Mas, o que fazer em casos de danos no veículo devido a buraco na via?

O advogado especialista em trânsito, Carlos Crepaldi Junior, conversou conosco sobre o assunto.

Acompanhe!

Portal do Trânsito – O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre conservação e sinalização de toda a infraestrutura viária?

Carlos Crepaldi Junior –  Já no primeiro artigo do CTB, em seu § 3º, temos que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Portal do Trânsito – Quem é responsável por fazer esse tipo de fiscalização?

Carlos Crepaldi Junior – Conforme § 2º do artigo 1º do CTB, o trânsito, em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Portal do Trânsito – E quando acontece de o condutor ter prejuízos financeiros ao cair com o carro ao cair em um buraco na rua?

Carlos Crepaldi Junior – Sendo a responsabilidade do órgão com circunscrição sobre a via de garantir o trânsito em condições seguras, uma vez descumprida essa regra há o dever de indenizar.

Ou seja, se o condutor tiver prejuízos com seu carro ao cair em um buraco, deverá ser ressarcido pelo órgão que deveria garantir a via em condições seguras.

Portal do Trânsito – Qual deve ser a conduta do motorista para solicitar indenização? A quem deve recorrer?

Carlos Crepaldi Junior – O motorista deve buscar obter a maior quantidade possível de provas do ocorrido. Feito isso e a depender do valor do dano, pode ingressar ele mesmo em um juizado especial, estadual ou federal, a depender de onde o dano ocorreu. Pode, de igual forma, buscar um profissional qualificado para o representar, o que normalmente aconselhamos, aumentando assim suas chances de êxito.  

Portal do Trânsito – Como comprovar que o que causou o dano foi aquele respectivo buraco naquela respectiva via? Fotos ou filmagens são aceitas como provas?

Carlos Crepaldi Junior – O condutor deve se valer de todo tipo de prova lícita possível. Deve comprovar que os danos causados realmente são oriundos do buraco e que tais danos no veículo ocorreram mesmo na data das provas obtidas. Assim, considerando que nos dias de hoje quase todos possuem um celular com câmeras de alta resolução, vale registrar o local com fotos, vídeos e de toda forma a dar elementos para o julgador quando for decidir o caso.

É importante também fazer a comprovação da data da prova. Um exemplo é tirar uma foto do local segurando um jornal com a data da ocorrência, ou informar logo no início do vídeo o dia e hora em que se está gravando. Caso haja pedestres que tenham presenciado a ocorrência, é importante pegar seus dados para que, se necessário, possam servir como testemunhas.

Portal do Trânsito – E se, no caso da ocorrência do acidente, outro veículo for atingido, como os condutores devem proceder?

Carlos Crepaldi Junior – O artigo 186 do Código Civil determina que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, sendo obrigado a repará-lo, conforme artigo 927 do mesmo diploma legal.

Dessa forma, o veículo de terceiro envolvido deve ser reparado pelo causador do dano, podendo este requerer esse prejuízo junto ao órgão responsável pela segurança do trânsito.

Portal do Trânsito – Por fim, por favor, deixe um passo a passo sobre o que fazer em casos de danos no veículo devido a buraco na rua.

Carlos Crepaldi Junior – O condutor lesado deve registrar boletim de ocorrência, com a maior riqueza de detalhes possível. Assim sendo, indicando, inclusive, eventuais provas que tenha colhido no ato. Deve ainda, caso haja testemunhas, já indicá-las no mesmo documento. Ainda que esse boletim de ocorrência seja produzido de maneira unilateral, é evidente que trará veracidade ao conjunto da obra. Dessa forma, demonstrando que, de fato, aqueles danos foram realmente causados pelo buraco na via. É importante ainda se ater aos detalhes e registrá-los. Como, por exemplo, se chovia no dia, se era noite, se havia sinalização no local e etc.

Feito isso, ao providenciar o reparo, o condutor deve sempre obter as notas fiscais que comprovem o prejuízo. Pode ainda se valer de laudos técnicos para comprovação da ligação do dano com o evento em si. Se o veículo for conduzido por quem não é o proprietário é importante, ainda, comprovar que o condutor se responsabilizou pelo reparo junto ao proprietário.

Ainda que muitos digam o contrário, o ente responsável pela conservação e correta sinalização da via tem obrigação legal de eliminar todas as causas passíveis de acidentes. Além disso, o simples fato de não o fazer já o torna responsável pelos danos causados.

Portal do Trânsito – Quais são as suas considerações finais sobre o assunto?

Carlos Crepaldi Junior – Somente com a conscientização dos condutores sobre os direitos que possuem e com a responsabilização dos órgãos responsáveis é que conseguiremos uma mudança real no trânsito. Portanto, seja qual for o prejuízo, sempre busque seu ressarcimento, seja diretamente no órgão, seja pela via judicial.

Quando o prejudicado “deixa pra lá”, o causador do dano cada vez menos agirá para cumprir o que determina o Código de Trânsito.

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