Volta às aulas 2025: confira cuidados e regras para um retorno seguro
Uso da cadeirinha e verificar o transporte escolar são algumas das medidas que auxiliam na segurança de crianças e adolescentes.

O ano letivo de 2025 está começando e junto com ele vem o aumento no fluxo do trânsito com o retorno de alunos, pais e de veículos do transporte escolar. Com o aumento da frota nas ruas, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), alerta sobre as principais regras e cuidados que devem ser seguidos no trânsito e no transporte de alunos, das redes pública e privada. Apesar do alerta sobre a volta às aulas 2025 ser do estado do Tocantins, as dicas valem para todo país.
Dicas para volta às aulas 2025
Cadeirinha: quando é obrigatório?
De acordo com o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), crianças com menos de 10 anos de idade e com altura inferior a 1,45 metro devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando dispositivos de retenção adequados, como cadeirinhas, assentos de elevação ou outros sistemas que garantam a segurança da criança. O tipo de assento a ser utilizado varia conforme a faixa etária, peso e altura da criança. As normas são estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
Transporte particular: confira as regras
Antes de escolher o transporte privado escolar para o seu filho, é importante estar atento se a empresa prestadora do serviço está de acordo com as regras de trânsito. Em especial, se está com a autorização atualizada, que é concedida pelo Detran/TO após uma vistoria semestral. Nesta vistoria, os examinadores verificados do órgão podem constatar:
Para o veículo:
- Se a pintura do veículo na parte horizontal, assim como a identificação ESCOLAR está caracterizada.
- Se existem cintos de segurança em número igual à lotação.
- Se há lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira bem como lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira.
Para o condutor:
- O motorista deve ter idade superior a vinte e um anos assim como ser habilitado na categoria D. Além disso, deve observar a obrigatoriedade de avaliação psicológica em toda renovação da CNH, por se tratar de atividade remunerada ao veículo, o que deve constar no campo de observações do documento de habilitação.
- Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
- Ser aprovado em curso especializado.
Transporte Escolar público
O transporte escolar público oferecido pelas prefeituras dos municípios também são verificados semestralmente pelos examinadores do Detran/TO. Dessa forma, eles podem verificar se os veículos estão aptos para o transporte, analisando as condições e a documentação dos veículos. Verificam-se 32 itens de segurança, que vão desde de freios, bancos de assentos, condições dos pneus, extintor de incêndios, limpeza do veículo até limpador do para-brisa e os faróis (traseiro e dianteiro), entre outros.
Cuidados e penalidades
Para prevenir sinistros é importante se lembrar de dicas indispensáveis, como, os estudantes atravessarem sempre na faixa de pedestres para chegar à escola ou instituição. Aos pais, sempre se atentar ao tempo de deslocamento até a escola, e assim, não precisar aumentar a velocidade em caso de atrasos.
Vale lembrar, que a multa por transportar crianças sem cadeirinha é de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Além disso, o veículo é retido até que a irregularidade seja sanada. Em caso de transporte de crianças na motocicleta, o Detran/TO ressalta que só é permitido crianças na garupa a partir dos 10 anos de idade, e que o não cumprimento da regra pode gerar uma multa de R$ 293,47 e o condutor perde sete pontos na CNH, além de ter o direito de dirigir suspenso.
As informações são de Gabriel Sousa / Governo do Tocantins