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30 de junho de 2024

Veja orientações sobre formas corretas para transporte de crianças

Dispositivos de segurança devem ser utilizados de acordo com a idade e estatura.


Por Assessoria de Imprensa Publicado 29/02/2024 às 18h00
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Formas corretas de transporte de crianças
Dispositivos de segurança levam em consideração a idade e a altura e são as formas corretas de transporte de crianças. Foto: Idalécio Lucas/Ascom DMTT

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade de dispositivos de segurança específicos para o transporte de bebês e crianças. Há um equipamento adequado para cada idade, peso e altura. Em 2023, o Departamento de Transportes e Trânsito (DMTT) registrou 256 infrações pelo descumprimento das normas de segurança em Maceió.

“São equipamentos indispensáveis e obrigatórios. Os instrumentos de retenção salvam vidas diariamente, além de evitar qualquer dano à integridade física das crianças. É compromisso do responsável prever, garantir e atestar a segurança das crianças durante toda viagem”, destacou a coordenadora Técnica de Educação para o Trânsito do DMTT, Inês Pessoa.

Para bebês de até um ano de idade ou de até 13kg, é obrigatório o uso do bebê conforto no banco traseiro. A criança deverá ser posicionada de costas para a direção, posição que preservará a coluna cervical do bebê de possíveis frenagens bruscas ou acidente de trânsito.

Crianças com idades de 1 a 4 anos ou peso de 9 a 18 kg passam a utilizar a cadeirinha.

O equipamento precisa estar no banco traseiro do veículo e deve estar voltado para a frente do veículo, na posição vertical. O cinto de segurança deve manter a cadeira fixada ao banco, enquanto o cinto da própria cadeira mantém a integridade dos pequenos.

Já entre 4 e 7 anos e meio ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, a orientação é a utilização de um assento de elevação. Ele também se chama Booster. Ainda transportada no banco traseiro, a criança deverá fazer o uso do cinto de três pontos. Ele deve passar pelo centro do ombro, peito e sobre os quadris.

Só deve se realizar o transporte no banco do passageiro dianteiro mediante o uso do cinto de segurança de três pontos, a partir dos 10 anos. Isso caso a criança tenha altura igual ou superior a 1,45m.

Conforme o órgão, condutores que descumprem o que estabelece a legislação cometem infração de natureza gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e põem a vida de crianças em risco. Além disso, tem o acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Transporte em motocicletas

Nos veículos sobre duas rodas, a criança maior de 10 anos deve fazer sempre uso de capacete assim como viseira devidamente ajustados à sua estatura física. É proibido o transporte de menores dessa idade. Além disso, é importante checar se os pés alcançam os pedais, deixando a coluna ereta. Em 2023 houve o registro de 37 infrações por transporte indevido de crianças em motocicletas.

As informações são da DMTT de Maceió

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