Resumo da Notícia
- Desde 2008 é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio.
- Lembrando que nesse momento de pandemia causada pelo coronavírus, o ideal é que as crianças fiquem em casa, mas se precisar sair de carro, algumas regras devem ser seguidas.
- PL 3267,19, proposto pelo Governo Federal, pretende alterar regras para o transporte de crianças.
Desde 2008, no Brasil, é obrigatório o transporte de crianças em veículos de passeio em sistemas de retenção – as populares cadeirinhas – de acordo com a idade do pequeno passageiro. Apesar de existir há 10 anos, muitos pais e familiares ainda têm dúvidas sobre o uso dos equipamentos de segurança adequado a cada faixa etária.
Lembrando que nesse momento de pandemia causada pelo coronavírus, o ideal é que as crianças fiquem em casa. Porém, se precisar sair de carro, algumas regras devem ser seguidas. Veja quais são.
Normas de segurança
A Resolução 277/08 do Contran determina que as crianças menores de dez anos devem ser sempre transportadas nos bancos traseiros dos veículos usando individualmente cinto de segurança.
Conforme estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos. Por isso, o acessório é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade.
De acordo com a norma, é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro.Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás.
As crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.
Quer saber mais sobre o assunto?
Quando trocar o bebê conforto pela cadeirinha?
Quando trocar a cadeirinha pelo assento de elevação?
Quando a criança pode deixar o assento de elevação e usar somente o cinto de segurança?
PL 3267/19
O Projeto de Lei apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 04 de junho de 2019, pretende modificar o Código de Trânsito Brasileiro para entre outras alterações, ampliar de cinco para 10 anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dobrar dos atuais 20 para 40 o limite de pontos para a suspensão do documento. Além disso, também prevê alterações nas regras para o transporte de crianças.
O texto original do PL trazia para o CTB a previsão do transporte de crianças por dispositivos de retenção adaptados ao peso e a idade da criança. Hoje essa previsão está em Resolução. Porém, a inobservância a essas regras seria punida apenas com advertência por escrito, uma das alterações mais criticadas propostas pelo Governo.
O PL passou por uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados e recentemente o relator deputado Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou um texto final resultado das discussões na Comissão.
O substitutivo mantém a introdução no CTB da obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção por crianças.
Além disso, propõe que os dispositivos sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1 metro e 45 centímetros de altura. O texto mantém a penalidade hoje prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que é a multa correspondente à infração gravíssima.
Criança na moto
No mesmo sentido, o substitutivo prevê ainda que a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores seja ampliada para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma teria como penalidade a suspensão do direito de dirigir.
“Isso não foi criado da nossa cabeça, foi baseado em estudos feitos por organizações internacionais. A gente precisa preservar a vida dessas crianças. Entendemos que tem que ter essa obrigatoriedade, tem que ter a multa. Vira e mexe tem acidentes graves e pessoas morrendo porque não estavam no assento, no bebê conforto ou na cadeirinha”, explica o relator.