Mais do que uma determinação legal, a altura é fator determinante para garantir a segurança das crianças em relação ao uso dos sistemas de retenção. Veja os detalhes técnicos.
A nova lei de trânsito trouxe uma mudança importante em relação ao transporte de crianças em veículos automotores. Mais do que uma determinação legal, a altura é fator determinante para garantir a segurança das crianças em relação ao uso dos sistemas de retenção, principalmente do assento de elevação.
A Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
De acordo com Paulo Pêgas, doutor em engenharia de transportes e consultor da CEPAL/ONU para custos de acidentes de transportes, que participou da última Live Portal Convida, o cinto de segurança é projetado para pessoas com no mínimo 1,45m de altura.
Se a criança ainda não atingiu essa altura, por exemplo, ela precisa usar o assento de elevação para evitar que se machuque gravemente em caso de acidente. “É muito comum o caso de lesão de carótida ou na cervical, resultando em tetraplegia. Não só em crianças, mas em pessoas de baixo peso e baixa estatura”, explica o especialista.
Segundo Pêgas, outro aspecto que deve ser observado é a utilização dos airbags. O motivo é que eles também são projetados para passageiros adultos.
Nos casos em que o Contran permite o transporte de crianças no banco da frente, a recomendação é que o banco do passageiro com airbag seja ajustado em sua última posição de recuo.
“O airbag não tem eficácia abaixo de um peso e de uma altura mínima. Ele também pode causar danos, ou seja, um equipamento de proteção que pode não proteger”, justifica.
Normas do Contran para o transporte de crianças
Apesar de todas as explicações técnicas, a Res. 819/21, publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ignorou a orientação de especialistas e não está exigindo o uso do assento de elevação para crianças maiores de sete anos e meio que não tenham atingido 1,45m.
Entidades já pedem a reformulação dessa norma, veja aqui.
Veja como deve ser feito o transporte das crianças em automóveis, conforme o Contran:
Bebê-conforto: destinado ao transporte de crianças de até um ano de idade e até 13 kg. Instala-se o equipamento de costas para o movimento.
Cadeirinha: crianças de um a quatro anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg, devem usar o dispositivo.
Assento de elevação: indicado para transporte de crianças de quatro a sete anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura. O peso deve estar entre 15 e 36 kg.
Cinto de segurança: crianças com mais de sete anos e meio de idade até dez anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura devem estar no banco traseiro, bastando usar apenas o cinto de segurança.
A idade como fator determinante para o uso ou não do assento de elevação pode não corresponder com a altura correta para o uso apenas do cinto de segurança.
“Uma criança brasileira de sete anos e seis meses, do sexo masculino, por exemplo, tem em média entre 1,18m e 1,28m de altura. Bem como as do sexo feminino, tem em média entre 1,17m e 1,27m. Só a partir dos 11 anos é que começam a chegar perto da altura de 1,45m que é a medida projetada para o uso do cinto de segurança”, argumenta Pêgas.
De acordo com o especialista, o fator limitante deve ser a eficácia do cinto.
“Antes da criança atingir o limite da idade, bem como peso ou altura, ela tem que estar no sistema de retenção adequado. Essa é uma norma de proteção. Antes de tudo, o fundamento é técnico, ninguém inventou estes números”, argumenta.
A tabela de pesos e medidas você encontra aqui.
Vídeo especial sobre transporte de crianças
Nesse sentido, o Portal do Trânsito preparou um vídeo especial, com todas as explicações técnicas de Paulo Pêgas. A entrevista, na íntegra, ocorreu na Live Portal Convida do dia 14/05. Assista!