Transportar passageiros no compartimento de carga: veja alerta da PRF


Por Assessoria de Imprensa

Condutas imprudentes, como transportar passageiros no compartimento de carga, são responsáveis pela grande maioria dos acidentes graves que ocorrem nas rodovias do país.

Com a chegada do verão, aumentam os flagras da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em relação a veículos de carga transportando pessoas de forma irregular em seus bagageiros. Essa situação coloca em risco a vida dos transportados por não proporcionar condições mínimas de segurança.

Muitos desses flagrantes acontecem durante o período de safra. Nele, trabalhadores utilizam desse tipo de transporte com a finalidade de reduzir seus custos de deslocamento entre o local da colheita e o destino da carga. Nesse sentido, muitas vezes com o conhecimento dos proprietários dos veículos, apesar de saberem dos riscos que correm.

Por exemplo, em caso de uma frenagem brusca, uma mudança repentina de direção, ou mesmo a ocorrência de um acidente, essas pessoas poderão ser arremessadas para fora do veículo. E isso pode ser fatal.

Transportar passageiros em compartimento de carga é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230 II, com o acréscimo de 7 pontos na CNH.

O transporte de pessoas deve ser feito adequadamente. Ou seja, dentro da cabine de um caminhão ou carro. Bem como, utilizando corretamente os dispositivos de retenção como o cinto de segurança, ou cadeirinha para crianças de maneira apropriada. Assim, todos estarão devidamente protegidos.

A PRF alerta aos motoristas que obedecer às normas de trânsito, contribui para um trânsito mais seguro. Nesse sentido, a redução da violência nas rodovias federais depende da participação de todos.

Para informações, denúncias, comunicação de crimes e acidentes a PRF dispõe do número de emergência 191. A ligação é gratuita e atende 24 horas em qualquer parte do País.

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